O hospital
informou que “não comenta ações judiciais em andamento” e que “vai recorrer da
decisão”.
O pequeno
Miguel Guimarães Resende Soares, que tinha Síndrome de Down, mas sem
comorbidades, foi levado ao pronto socorro depois de passar mal após um dia
comum, como conta o pai dele, Daniel Resende.
“Era véspera
da Páscoa. Ele tinha ido pra escola, passado o dia brincando, pulando. Depois
de dormir, acordou passando mal”, diz o pai.
Acompanhado da
mãe, Karla Guimarães –, que é médica – Miguel chegou ao hospital por volta das
16h, horário próximo da troca de plantão. Por isso, dois médicos atenderam a
criança.
Segundo a
família, o primeiro profissional solicitou os exames laboratoriais, que
acabaram analisados por outra médica. Os pais dizem que esta segunda
profissional chegou a sugerir a alta do paciente, com a recomendação de soro
via oral. Mas, por insistência da mãe do menino, ela o encaminhou para receber
a hidratação pela veia.
Conforme
documentos mostrados aos pais na Justiça, a prescrição dos teria sido limitada
a 500 ml de soro fisiológico, por
via intravenosa, a cada oito horas. No entanto, o quadro de
“severa desidratação” da criança demandava 260 ml por hora – ou seja, o quádruplo.
Enquanto
recebia o soro, Miguel piorou. Durante a madrugada, ele sofreu um choque
hipovolêmico, uma das reações que podem ser causadas por desidratação e que
acontece quando a pessoa perde grande quantidade de líquidos e sangue, o que
faz com que o coração deixe de ser capaz de bombear o sangue necessário para
todo o corpo e, consequentemente oxigênio.
Com o quadro
agravado, a criança teve um edema cerebral e sucessivas paradas
cardiorrespiratórias. Miguel ficou intubado por uma semana e faleceu em 27 de
abril de 2019.
“A pior parte
é saber que aquela criança que acordava me beijando, brincando, alegre, é a
mesma que eu tive que buscar no necrotério”, diz o pai.
Além de
processar o hospital Santa Helena, a família denunciou os dois médicos ao
Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF).
Ao analisar o
caso, o juiz Luis Martius Holanda Bezerra Junior, entendeu que houve “atuação claramente
deficitária, e, portanto, negligente” da equipe médica, que, “claramente,
subestimou os sintomas do paciente e prescreveu, de forma insuficiente,
tratamento incapaz de reverter, a tempo, o quadro apresentado”.
Como danos
morais, o magistrado condenou o hospital a pagar R$ 120 mil aos pais de Miguel,
além de R$ 6,7 mil em danos materiais pelos gastos do funeral. A família havia
pedido R$ 500 mil para cada um dos pais.
A advogada da
família, Janaína César, afirmou ao G1 que pretende recorrer da decisão. “Há
precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em caso de erro médico,
fixa indenizações entre 300 e 500 salários mínimos”.
Daniel
Resende, pai de Miguel, diz que vai usar parte da indenização em ações sociais
na ONG em que atua, Instituto Ápice Down, que ajuda famílias de crianças com
síndrome de Down no DF.
“Muita gente
acha que o filho com Síndrome de Down é um fardo. Desde que ele [Miguel] nasceu
eu não me abalei. Não trocaria. Sei que com cuidados eles podem chegar longe.
Nenhum valor vai reparar, mas é preciso punir devidamente para que não se
repita.”
(G1)
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