A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou uma denúncia junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, do Rio de Janeiro, por suposta propaganda eleitoral antecipada.
Estreante no Grupo Especial, a agremiação levará para a Marquês de Sapucaí o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que retrata a trajetória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, desde a infância em Garanhuns (PE), a migração para São Paulo, a atuação como metalúrgico e líder sindical, até os mandatos como presidente da República.
Segundo a parlamentar, o desfile configura homenagem ao atual chefe do Executivo e também traz críticas provocativas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, incluindo o que ela classifica como desinformação, ao atribuir a ele mortes durante a pandemia da Covid-19.
⚖️ O QUE DIZ A LEI ELEITORAL
A representação apresentada ao MPE tem como base a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que estabelece limites claros para a propaganda política.
O artigo 36 da lei determina que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição. O § 3º prevê que o descumprimento pode resultar em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, tanto para quem divulga quanto para o beneficiário, caso fique comprovado o prévio conhecimento.
Já o artigo 36-A esclarece situações que não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto, como:
a exaltação de qualidades pessoais de agentes políticos;
a manifestação de posicionamentos ideológicos;
e manifestações políticas em eventos culturais.
🔎 ANÁLISE DO MPE
Caberá ao Ministério Público Eleitoral avaliar se o enredo da escola de samba:
ultrapassa os limites da liberdade artística e cultural;
configura promoção política com finalidade eleitoral;
ou contém pedido implícito de apoio político, ainda que não haja solicitação direta de voto.
Caso o MPE entenda que há indícios de irregularidade, poderá abrir procedimento investigatório e encaminhar o caso à Justiça Eleitoral, que dará a palavra final. Se não forem identificados elementos suficientes, a denúncia poderá ser arquivada.
Até o momento, não há decisão, apenas a análise inicial da representação.
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✍️ Jornalista Valdivino de Oliveira – DRT
- Por: Redação - Valdivino de Oliveira
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