Da redação do JAL
Eleitoral nas eleições deste ano, em decisão divulgada neste dia 1º de
dezembro. Messias deve ficar inelegível por 8 anos. O processo teve como
Relator Juiz Leão Aparecido Alves.
julgado procedente e Registro da
candidatura indeferido. O pedido foi feito pelo vice-prefeito Luiz Alberto
Jiribita.
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás foram
unânimes, ao julgar procedente o pedido de impugnação do registro de
candidatura, e, em consequência, indeferir o registro de candidatura de
Messias.
irregularidades: “valor retido com
servidores em desacordo com a legislação previdenciária”; a alíquota de contribuição patronal de
aproximadamente 22%; valor empenhado abaixo do devido, de R$44.745,12”. De acordo com o TCM/GO, essas
irregularidades violaram os Arts. 5º e 10 da Lei 8.429/1992 (Lei 8.429 ou LIA)
e os Arts. 20 e 22, inciso II, alínea b, da Lei 8.212/1991 (Lei 8.212).
O TCM/GO apontou ainda irregularidades na realização de
despesas sem autorização legal (despesas com juros em decorrência do atraso no
recolhimento de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social
[INSS]); empenho de despesas com obrigações patronais devidas ao INSS
contabilizadas em elemento de despesa indevido; “falha na contabilização
impossibilitando a verificação das contribuições” devidas ao Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS). As conclusões do TCM/GO foram em consonância com o
entendimento dos Tribunais Eleitorais.
“O descumprimento da Lei e o não recolhimento de
contribuições previdenciárias constituíram irregularidades insanáveis que
configuram ato doloso de improbidade administrativa, para efeito da verificação
da inelegibilidade prevista em Lei. O TSE tem entendido que o descumprimento da
Lei de Responsabilidade Fiscal configura vício insanável e ato doloso de
improbidade administrativa”, destacou o Relator.
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Acompanhamento Processual e PUSH — Tribunal Regional
Eleitoral de Goiás
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