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No início de junho, a 5ª Vara do
Tribunal do Trabalho condenou a mineradora a pagar indenização de R$ 1 milhão
por trabalhador vitimado. Ao todo, houve 131 trabalhadores diretos da Vale
mortos no acidente. Até então, os pagamentos de indenizações haviam sido
destinados ao reparo de danos morais sofrido pelos familiares das vítimas da
tragédia e não aos trabalhadores que tiveram suas vidas abreviadas na tragédia.
Maximiliano Garcez e Luciano Pereira,
advogados do Sindicato Metabase Brumadinho, lembram que a indenização de R$ 3
milhões por trabalhador havia sido requerida na ação de primeira instância, mas
acabou parcialmente atendida pela Justiça. Para eles, o valor solicitado seria
“bastante razoável” diante do lucro líquido de R$ 26,7 bilhões apurado em 2020
pela mineradora, que, inclusive, voltou a distribuir dividendos para seus
acionistas.
“É uma reparação bastante razoável
ainda mais se compararmos tal valor com o enorme lucro da Vale e com a grave
conduta da empresa, que causou tanta dor e sofrimento”, disseram os advogados,
acrescentando que o valor mínimo requerido de indenização pelo sindicato no
recurso, por cada trabalhador, representa apenas 0,4 hora, ou 25 minutos, de
lucro líquido da mineradora brasileira.
Para reforçar seu pedido, o sindicato
incluiu nos autos do processo um estudo recentemente publicado pela
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que trata das indenizações por danos-morte
da tragédia de Brumadinho. O documento relata que as indenizações estariam
abaixo do verificado na prática internacional, cujo valor pago médio por perda
de vida humana variou nos últimos anos entre US$ 1,37 milhão a US$ 2,6 milhões
por pessoa.
Segundo o estudo de Maria Fernanda
Salcedo Repolês e André Luiz Freitas Dias, membros da coordenação do Programa
Polos de Cidadania da UFMG, familiares dos 11 trabalhadores mortos na
plataforma Deep Water Horizon, no Golfo do México, que explodiu em abril de
2010, teriam recebido indenizações de US$ 8 milhões a US$ 9 milhões cada um, o
correspondente a até R$ 43 milhões pela cotação atual.
O estudo também mostra que, após o
período decorrido entre o rompimento da barragem e o ajuizamento da ação, a
Vale foi beneficiada com o aumento do valor do minério de ferro no mercado
internacional, que chegou a superar US$ 220 por tonelada, um novo recorde, além
da valorização da moeda americana. Esse aumento da capacidade econômica seria
mais um motivo de majoração da pena.
No início de julho, a mineradora
recorreu da decisão de primeira instância. A Vale alegou, por meio de seus
advogados, que o valor de R$ 1 milhão estipulado pela Justiça era “absurdo” e
que a manutenção do “injustificado valor causa grave prejuízo à ré”. Os
advogados da Vale pediram que a ação civil pública seja considerada
improcedente e que 21 trabalhadores mortos sejam removidos da ação.
Entre os pleitos da defesa da Vale no
recurso está, por exemplo, a exclusão de três estagiários da lista de
indenizados. O argumento é que eles não tinham vínculo com o sindicato que move
a ação. Também alega que parte dos trabalhadores seriam representados por
outras unidades do sindicato, como Metabase Belo Horizonte e Metabase
Congonhas.
Na resposta ao recurso da Vale,
Maximiliano Garcez e Luciano Pereira, advogados do Sindicato Metabase
Brumadinho, apresentam argumentos contrários à defesa da mineradora e pedem que
o Tribunal Regional do Trabalho mantenha a decisão proferida em primeira
instância, sem prejuízo ao novo pleito de majoração da indenização para R$ 3
milhões.
Em nota, a Vale reiterou nesta
sexta-feira, 23, que está comprometida em indenizar as famílias das vítimas da
tragédia de Brumadinho de “forma rápida e responsável”. E que, desde 2019,
firmou 681 acordos trabalhistas, envolvendo mais de 1,6 mil familiares de
vítimas.
“As indenizações trabalhistas têm como
base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com
a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as),
filhos e irmãos recebam, individualmente, indenização por dano moral”, informou
a mineradora na nota. A empresa acrescentou que paga seguro adicional por
acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros e filhos,
individualmente, e ainda dano material ao núcleo de dependentes Também é pago
auxílio creche e educação para crianças, além de plano de saúde aos cônjuges ou
companheiros e aos filhos até 25 anos.
(O Estado de S. Paulo) www.jornalaguaslindas.com.br
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