Trabalhadores nascidos em junho inscritos no CadÚnico podem receber o Auxílio Emergencial

Parcela foi depositada em 24
de junho

Foto FDR

Trabalhadores informais e inscritos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em
junho podem sacar, a partir de hoje (9) a terceira parcela do auxílio
emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da
Caixa Econômica Federal em 24 de junho.

 

Os recursos também poderão ser
transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o
dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que
permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de
boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada
do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

 

Em caso de dúvidas, a central
telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às
22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br
.

 

Originalmente, o saque estava previsto
para ocorrer em 27 de julho, mas foi antecipado em quase três semanas por
decisão da Caixa. Segundo o banco, a adaptação dos sistemas tecnológicos e dos
beneficiários ao sistema de pagamento do auxílio emergencial permitiu o
adiantamento do calendário.

 

O auxílio emergencial foi criado em
abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis
afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou
R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido
até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600
cada.

 

Neste ano, a nova rodada de
pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo
do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental,
chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$
150.

 

Pelas regras estabelecidas, o auxílio
será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde
que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o
beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de
dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o
Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela
paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

 

 

 

(Agência Brasil) www.jornalaguaslindas.com.br

 

 


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