STF pode suspender convocação de governadores a CPI

O julgamento está sendo feito no
plenário virtual, plataforma que permite aos ministros depositarem os votos no
sistema virtual

Foto Marcello Casal

O Supremo Tribunal Federal (STF)
formou maioria nesta quinta-feira, 24, para confirmar a decisão individual da
ministra Rosa Weber de suspender a convocação de governadores pela CPI da Covid
no Senado Federal. Na avaliação da relatora, eles apenas podem ser convidados a
comparecer na comissão parlamentar de forma voluntária.

 

O julgamento está sendo feito no
plenário virtual, plataforma que permite aos ministros depositarem os votos no
sistema virtual sem necessidade de reunião presencial ou por vidoeconferência
para debate colegiado. A votação termina amanhã

 

Os ministros analisam uma ação
proposta por governadores de 18 Estados e do Distrito Federal. Eles pediram que
os chefes do Poder Executivo já convocados fossem desobrigados a prestar
depoimento e que a aprovação de novos interrogatórios ficasse proibida pelo
tribunal.

 

Até o momento, o entendimento
favorável aos governantes é unânime: além da ministra Rosa Weber, relatora do
processo, votaram para atender o pedido os ministros Edson Fachin, Alexandre de
Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.

 

Em seu voto, Rosa Weber destacou a
importância das comissões parlamentares de inquérito, mas lembrou que elas
estão sujeitas a ‘limites jurídicos’. Entre eles, aponta ministra, está a
prerrogativa constitucional que desobriga os chefes de Executivo de testemunharem
perante as CPIs.

 

“Essa prerrogativa constitucional
titularizada pelo Presidente da República – isenção da obrigatoriedade de
testemunhar perante as comissões parlamentares –, segundo entendo, também se
estende aos Governadores de Estado por ostentarem a condição de Chefes do Poder
Executivo no âmbito das respectivas unidades federativas”, escreveu a ministra.

 

O ministro Alexandre de Moraes chamou
atenção para a necessidade de observar o princípio federativo. Segundo ele, as
comissão parlamentares instaladas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal
devem respeito à autonomia dos Estados, Distrito Federal e municípios.

 

“Tal iniciativa da CPI esbarra na
autonomia e autogoverno dos Estados-membros, sendo inconstitucional e
incongruente admitir que o Poder Legislativo federal pudesse suplantar os
Poderes Legislativos estaduais na tarefa de fiscalização do governo local,
mediante a convocação dos Governadores, ainda que a pretexto de colher
depoimento sobre assuntos de alegado interesse federal”, observou em seu voto.

 

 

 

 

 

(Estadão Conteúdo) www.jornalaguaslindas.com.br

 

 

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