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| foto divulgação |
Presos do sistema penitenciário do
Distrito Federal terão direito a uma saída temporária nesta sexta-feira (9), a
partir de 7 horas. A Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios autorizou a liberação de 876 detentos. O chamado
saidão terminará às 10 horas de segunda-feira (12).
Quem não voltar no horário previsto
será considerado foragido e pode perder o direito ao regime semiaberto, caso
houver decisão da Justiça, além de ter que responder a inquérito disciplinar.
Têm permissão para retornar após o fim do expediente na segunda (12) apenas os
internos que trabalham fora.
Durante o saidão, os presos não podem,
por exemplo, circular na rua após as 18 horas, ingerir bebida alcoólica ou
frequentar bares. Eles também devem manter boa conduta e sempre carregar
documentos de identificação.
O benefício é para sentenciados que
cumprem pena no regime semiaberto e têm autorização para trabalho externo, ou
dos que já saíram temporariamente em outros anos e não têm nenhuma ocorrência
nos últimos seis meses.
Agentes penitenciários podem fazer
visitas às residências dos presos, sem aviso prévio, para fiscalizar se as
determinações judiciais estão sendo cumpridas.
A Lei n° 7.210, de 1984, autoriza a
saída temporária de condenados em regime semiaberto, sem vigilância, para
visita a familiares, estudo externo, entre outras atividades. A norma determina
o limite de 35 dias de saídas por ano.
Em 2016, esses 35 dias foram divididos
em seis saidões – Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e
Ano Novo. Neste ano, foram estabelecidas dez saídas, também totalizando 35
dias, não necessariamente vinculadas a datas comemorativas.
(Agencia Brasilia/redação JAL)
