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O despacho
da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal barra a escolha de Renan como
relator da comissão apenas até que sejam apresentadas manifestações
preliminares sobre a liminar solicitada pela deputada federal Carla Zambelli
(PSL-SP). A parlamentar pediu a suspensão da escolha do senador como relator da
CPI.
“Pelo
exposto, com fulcro no art. 297 do CPC, determino que a União diligencie junto
ao Senado da República, na pessoa do seu presidente, para que este obste a
submissão do nome do ilustríssimo senhor senador José Renan Vasconcelos
Calheiros à votação para a composição da CPI da Covid-19 na condição de
relator, exclusivamente até a juntada das manifestações preliminares dos
requeridos quanto ao pedido de tutela de urgência formulado pela autora, oportunidade
em que será reapreciado o pedido no ponto, desta feita com mais subsídios
fundados no contraditório das partes, tudo sem nenhum prejuízo para o prazo de
contestação”, escreveu o juiz Charles Reanud Frazão de Morais.
O
magistrado determinou que o presidente do Senado e Renan Calheiros sejam
intimados com urgência. Renan deve apresentar manifestação preliminar sobre o
pedido de Carla em 72 horas.
(Metrópoles)
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