Publicada lei de atendimento e diagnóstico a pessoas com espectro autista

Além da divulgação de
instrumentos para a detecção do autismo nos serviços de saúde e de educação, a
lei prevê diretrizes para o atendimento

Foto Câmara Municipal de Curitiba

Foi publicada na terça-feira (3), no
Diário Oficial (DODF), a Lei 6.925/2021, que estabelece a Política Distrital de
Atendimento e Diagnóstico às Pessoas com Transtorno de Espectro Autista no
Distrito Federal. O objetivo da medida é rastrear sinais precoces do autismo a
fim de permitir a indicação antecipada do tratamento.

 

Além da divulgação de instrumentos
para a detecção do autismo nos serviços de saúde e de educação, a lei prevê
diretrizes para o atendimento, que deverá ser igualitário e respeitar as
peculiaridades e as especificidades inerentes às diferentes situações
enfrentadas pelas pessoas com autismo.

 

Fisioterapia, fonoaudiologia e
psicopedagogia, entre outros recursos que demonstrem eficácia, deverão ser
adotados no tratamento, os quais se somam àqueles previstos na Lei Federal
12.764/2012, que trata das pessoas com o espectro.

 

O texto é de autoria do deputado
distrital Eduardo Pedrosa (PTC). O parlamentar destaca aspectos da nova
legislação, como o envolvimento e participação da família da pessoa autista,
assim como da sociedade civil, na definição e controle das ações e serviços de
saúde.

 

A Lei 6.925/2021 também observa
diretrizes específicas voltadas à educação, como assegurar aos alunos autistas
a inclusão nas escolas da rede regular de ensino, a educação especial e a
flexibilização curricular.

 

 

 

(J.Br)
www.jornalaguaslindas.com.br

 

 

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