Além da divulgação de
instrumentos para a detecção do autismo nos serviços de saúde e de educação, a
lei prevê diretrizes para o atendimento
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| Foto Câmara Municipal de Curitiba |
Foi publicada na terça-feira (3), no
Diário Oficial (DODF), a Lei 6.925/2021, que estabelece a Política Distrital de
Atendimento e Diagnóstico às Pessoas com Transtorno de Espectro Autista no
Distrito Federal. O objetivo da medida é rastrear sinais precoces do autismo a
fim de permitir a indicação antecipada do tratamento.
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Além da divulgação de instrumentos
Fisioterapia, fonoaudiologia e
O texto é de autoria do deputado
A Lei 6.925/2021 também observa
(J.Br)
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