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Nos últimos anos, após derrotas
jurídicas que lhe custaram 580 dias de prisão, Lula respondeu a 20 ações. Em
apenas três situações houve, de fato, a absolvição. Outros 16 casos foram
interrompidos por questões processuais ou reviravoltas que levaram ao
arquivamento das ações. O ex-presidente ainda responde a uma ação criminal que
apura tráfico de influência na compra de caças suecos, alvo da Operação
Zelotes. Neste último, não houve julgamento.
Em um caso recente que marcou as
últimas derrotas da Operação Lava Jato, o ministro Ricardo Lewandowski, do
Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a suspensão de duas investigações
contra Lula. O magistrado afirmou que os processos usavam como prova delações
premiadas que já haviam sido invalidadas.
Com base neste e em outros casos
semelhantes, o PT lançou uma peça publicitária intitulada “Memorial da
Verdade”, na qual cita 19 ações em que Lula teria sido inocentado. O texto
lista processos em que o ex-presidente foi “inocentado” e três em que foi
“absolvido”. A diferença entre os termos utilizados, segundo o professor de
Direito Penal da FGV-Direito Rio Felipe Lima Almeida, se deve ao fato de as
decisões da Justiça não tratarem, objetivamente, de inocentar réus e acusados.
“A expressão ‘inocente’ não é
técnico-jurídica. Inocentes todos nós somos até que se tenha uma sentença
condenatória transitada em julgado, e realmente isso não existe em relação ao
ex-presidente Lula”, afirmou o professor. “Agora, trancamento de ação penal,
arquivamento de inquérito ou rejeição de denúncia, nessas situações nós não
temos o enfrentamento do mérito, então não há sentença do Estado dizendo que
não houve crime.”
Ou seja, diferentemente da inocência,
a absolvição é um elemento jurídico registrado no Código de Processo Penal.
Esse tipo de decisão reconhece que as acusações apresentadas contra uma das
partes em determinado processo são improcedentes. A partir daí, o caso é
encerrado e o réu deixa a posição de suspeito.
‘Discursos’. “Não podemos confundir um
discurso político com um discurso jurídico. Aqui há um tom retórico, de
persuasão. Há uma disputa política e de narrativa. Parece uma estratégia
política, mas, do ponto de vista jurídico, todos são considerados inocentes até
uma sentença penal condenatória”, afirmou a professora de Direito Penal da
FGV-Direito de São Paulo Raquel Scalcon.
Os 19 casos em que a defesa do
ex-presidente alega inocência nas redes sociais são dois trancamentos de
investigações, quatro denúncias rejeitadas, quatro decisões anuladas – a partir
do reconhecimento de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro –, dois arquivamentos,
uma prescrição (impossibilidade de punir por causa da idade) e um
reconhecimento de legalidade nas palestras realizadas por Lula. A maioria foi por
ausência de provas.
Quando uma denúncia é rejeitada, o
juiz responsável pelo caso indica que a acusação não conseguiu reunir elementos
mínimos para oferecer uma denúncia contra o réu e encerra o caso ainda na fase
preliminar, antes mesmo que haja julgamento do mérito. Algo semelhante ocorre
quando há trancamento de investigação – geralmente a pedido dos próprios
investigadores do caso –, pois fica reconhecido que as provas reunidas não
indicam crime, de modo que não é necessário prosseguir com as apurações.
A divulgação das vitórias processuais
de Lula coincide com o momento em que o petista aparece na frente em pesquisas
de intenção de voto para as eleições de 2022. Na sexta-feira passada, a
primeira pesquisa Datafolha depois das manifestações antidemocráticas de 7 de
Setembro mostraram o ex-presidente com ampla vantagem em relação ao presidente
Jair Bolsonaro em caso de disputa no segundo turno do ano que vem. Se a disputa
fosse realizada hoje, o ex-presidente venceria o atual por 56% a 31%.
Lava Jato. Em relação ao que veicula o
PT, as alegações mais questionáveis quanto à inocência do ex-presidente
envolvem os casos triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e sobre a compra de
um terreno para o Instituto Lula, porque todas foram anuladas com base em decisões
do Supremo que reconheceram a incompetência da 13.ª Vara Federal de Curitiba
para julgá-lo e a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro ao proferir as sentenças
contra Lula.
Nessas situações, a validade das
decisões foram desfeitas, mas dois dos casos ainda podem ser retomados, já que
o Supremo apontou erros processuais, e não ausência de provas, como sugere a
publicidade petista. À exceção do caso do sítio de Atibaia, cuja denúncia foi
reapresentada e rejeitada pela Justiça do Distrito Federal, nos outros dois
casos é possível que as ações sejam reiniciadas.
“Todos começam o ‘jogo’ do processo
penal sendo inocentes. Se esse processo não termina de uma forma específica,
com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a pessoa continua,
tecnicamente, sendo inocente”, disse o advogado criminalista Fernando Castelo
Branco, professor de Processo Penal da Faculdade de Direito da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Manter o status de “inocente”, no
entanto, não é a mesma coisa que “ser inocentado” pela Justiça, como sustenta a
defesa do ex-presidente, afirmou o professor. “É possível que estejam (a defesa
de Lula) carregando nas tintas para estender esse caráter de análise de mérito
(a situações em que ela não aconteceu)”, disse Castelo Branco. “Talvez a
maioria dos casos não tenha tido essa análise de mérito. Mas o fato é que ele
(Lula) não perdeu a condição de inocente, muito embora não tenha tido um
julgamento de mérito (em muitos dos casos)”, observou o professor.
(Estadão)
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