Quem tem
um familiar morto pela imprudência no trânsito lida com dores que vão além da
perda. A sensação de que nada acontece com os culpados reflete o sentimento de
impunidade. Na maioria das vezes, as penas de prisão são convertidas em outras
restritivas de direitos, como prestação de serviço comunitário ou pagamento de
cesta básica. Contra isso, ontem, representantes do Movimento Não Foi Acidente participaram de um encontro na Comissão
de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados para defender o Projeto de Lei
nº 5.568/2013, que prevê punições mais duras para infratores de trânsito.
Entre as
propostas está o aumento da pena para quem bebe e dirige. A proposta sugere que
o condutor sob efeito de álcool responsável por morte ao volante fique preso de
5 a 8 anos. Para Nilton Gurman, um dos idealizadores do grupo, a sociedade não
aceita mais esse tipo de conduta. Segundo ele, o Movimento Não Foi Acidente
apresentou esse projeto de lei há cinco anos, sofreu alterações, mas foi
retomado com a redação original. “Quatro
anos de prisão é muito pouco para quem tira a vida de outra pessoa e acaba com
os sonhos de um ser humano”, explicou.
Apesar de
propor um tempo de prisão menor, se comparado a quem responde por homicídio
doloso por dolo eventual, que varia de 6 a 20 anos de prisão, o movimento
defende a pena em razão da morosidade da Justiça. “Para ver se um réu vai responder por homicídio culposo ou doloso, pode
levar de 12 a 15 anos de discussão judicial e, às vezes, o homicídio culposo
pode até ter prescrevido. Esperar esse tempo todo para uma pessoa que cometeu
um crime ser submetida a um tribunal é uma insanidade. Queremos caracterizar o
crime de trânsito e poder ter um julgamento mais célere, que vai beneficiar
toda a sociedade, demonstrando que a impunidade acabou”, detalhou.
O projeto
também prevê mudanças para categorizar a embriaguez ao volante como crime. A
legislação atual determina detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa e suspensão
ou proibição do direito de dirigir, ao motorista alcoolizado que tiver
concentração igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar
expelido dos pulmões. Até 0,29mg configura infração administrativa: o condutor
comete infração gravíssima, leva sete pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e responde a processo administrativo. A CNH também pode ser
suspensa por um ano. O PL sugere as mesmas penas para qualquer condutor
embriagado, independentemente da quantidade de álcool.
A expectativa é que a Polícia
Civil conclua o inquérito que investiga as causas do acidente na L4 Sul, na
noite de 30 de abril, em, no máximo, 20 dias. O delegado adjunto da 1ª DP (Asa
Sul), Ataliba Neto, aguarda o laudo pericial para atestar a velocidade dos
motoristas envolvidos, além de documentos oficiais do Departamento de Estradas
de Rodagem (DER) que indicarão a falta de câmeras no trecho da batida provocada
por um suposto racha. Se for confirmado o crime de dolo eventual, o advogado Eraldo
José Cavalcante Pereira, 34 anos, condutor do Jetta que atingiu a traseira do
Fiesta onde estavam as duas vítimas; e Noé Albuquerque Oliveira, 42, sargento
do Corpo de Bombeiros e enfermeiro da Secretaria de Saúde, que dirigia uma
Range Rover Evoque, responderão por duplo homicídio doloso e dupla lesão
corporal dolosa. Se não for caracterizado que os suspeitos assumiram o risco de
matar, somente Eraldo deve responder por duplo homicídio culposo de trânsito e
dupla lesão corporal culposa de trânsito. A última opção é a confirmação de
racha sem dolo eventual. Nesse caso, os dois seriam responsabilizados pelo
crime de racha com resultado morte.
(Correio Braziliense)

