Produtor rural ganha causa pela custódia de suas armas

O magistrado entendeu que o Comando não respeitou o processo legal, pois
ignorou a defesa do produtor rural

Foto DW

O juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal,
mandou o Comando da 11ª Região Militar do Planalto analisar a defesa de
fazendeiro que teve armas apreendidas por suposta irregularidade. O processo
administrativo foi anulado. O advogado Diêgo Vilela explica que, enquanto isso,
o Exército, que arbitrariamente impôs pena de cassação de certificado de
registro, não pode destruí-las.

 

O
magistrado entendeu que o Comando não respeitou o processo legal, pois ignorou
a defesa do produtor rural. “Nenhuma das decisões proferidas no processo
administrativo analisaram as peças de defesa – ao revés, consideraram-nas
inexistentes”, aponta o juiz no mandado de segurança.

 

Diêgo
Vilela sustenta que o fazendeiro, enquadrado na categoria Colecionador, Atirador
Desportivo e Caçador (CAC), possui todos os requisitos necessários para o
trânsito de duas espingardas, uma pistola e um revólver. “As armas foram
adquiridas legalmente junto ao Exército e à Polícia Federal”, informa o
advogado.

 

 

 

(HE) www.jornalaguaslindas.com.br

 

 

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