Prefeitura de Caldas Novas endurece medidas de contágio contra Covid-19

Novo
decreto proíbe funcionamento de boates, danceterias, salões de dança, além da
realização de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas
públicas e particulares

Reprodução

Devido
ao aumento considerável no número de casos de Covid-19, em Caldas Novas, que
segue tendência nacional, o prefeito Kleber Marra publicou, na noite desta
terça-feira, 10, um decreto municipal restringindo os horários de funcionamento
de alguns estabelecimentos no município. O documento, que entra em vigor nesta
quarta-feira, 11, terá validade até o dia 31 de agosto.

 

De
acordo com o prefeito, foi analisada a situação epidemiológica na cidade que
evidenciou a necessidade de medidas mais duras para o controle do avanço do
vírus.  “Infelizmente, foi preciso tomar medidas para contornar a situação
e assim evitar realmente de ter que fechar a cidade, o que não é nossa
intenção. Por isso, contamos com a conscientização da população e dos turistas
para que sigam as normas, para que em breve possamos voltar à normalidade”,
explicou Kleber Marra.

 

O
decreto 1.691/2021 suspende o funcionamento de boates, danceterias e salões de
dança e a realização de festas que necessitem de autorização transitória, em
áreas públicas e particulares. Já os hotéis, pousadas, flats e congêneres
destinados à hospedagem temporária, que antes funcionavam com ocupação máxima
de 75%, agora será de 50%.

 

Bares,
lanchonetes, pizzarias, restaurantes, cervejarias e congêneres passam a atuar
com 50% da capacidade, só podem funcionar até às 00h, com o mínimo de seis pessoas
por mesa, sendo o consumo permitido apenas para clientes sentados. Música ao
vivo só será permitida até às 22h.

 

No
entanto, a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas, nesse locais, serão
permitidos até às 23h, ficando proibidos inclusive, na modalidade delivery. Já
a entrega de alimentos pode ocorrer 24 horas. O decreto determina ainda que o
Poupa-tempo, que funcionará em seu horário normal, limite a 50% o número de
servidores.

 

As
academias de ginástica, crossfif, piscinas, centros de treinamento e
condicionamento físico podem realizar aulas em grupos, com 50% da capacidade e
com a ocupação dos ambientes limitada a um indivíduo a cada 1,5m. Já as
atividades físicas e esportivas que tenham contato corporal entre os
participantes, torneios e campeonatos esportivos ficam suspensos até 31 de
agosto de 2021.

 

Nas
igrejas e templos religiosos será permitida a lotação máxima de 50%, com espaço
alternado entre poltronas, cadeiras ou bancos. Já as atividades comerciais e de
prestação de serviços, como galerias, centros comerciais, feira do luar,
cinema, salão de jogos, recreação infantil, parque de diversões, trenzinhos e
parques aquáticos, congressos, exposição e evento autorizados deverão atuar com
a capacidade total de 50% de ocupação, sendo vedada a formação de filas.

 

Caso
seja descumprido o decreto, poderão ser aplicadas autuações, multas,
interdições, apreensão de mercadorias e outros.

 

 

 

(HE) www.jornalaguaslindas.com.br

 

 

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