A Prefeitura de Águas Lindas de Goiás, por meio de sua Secretaria
de Assistência Social e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS),
informa aos usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que agora, os
beneficiados devem estar incluídos no Cadastro Único (CadÚnico). O prazo de
inscrição é até o dia 31 de dezembro deste ano e aqueles que não se cadastrarem
terão o benefício suspenso.
Todas as unidades do CRAS estão recebendo as pessoas interessadas
para inclusão no CadÚnico. O benefício é garantido pela constituição como um
dos recursos mais significativos para idosos e deficientes em situação de
vulnerabilidade social. O BPC tem por objetivo principal amparar pessoas à
margem da sociedade e que não podem prover seu sustento, além de garantir a
proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. O
benefício também promove a integração ao mercado de trabalho, a habilitação e
reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a sua integração à vida
comunitária.
O BPC garante um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a
própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser lei
específica (por esse motivo foi criada a LOAS, que estabelece regras para a
concretização dos direitos garantidos pela Constituição Federal).
Requisitos para adquirir o benefício
Também é requisito para a concessão do BPC que a renda familiar
per capita seja de até ¼ do salário mínimo. Se, por exemplo, um integrante da
família de quatro pessoas ganhar mais do que um salário mínimo, é provável que
o benefício seja negado pelo INSS. Mas as decisões da Justiça têm levado a um
entendimento diferente. Essas decisões afirmam que é necessário verificar em
cada caso a condição de pobreza do idoso, pois o fato da renda per capita de
cada integrante da família ser maior que ¼ do salário mínimo não quer dizer que
a pessoa tenha condições para se manter. O INSS está proibido de relativizar o
requisito da renda familiar, apenas o Judiciário pode fazer a interpretação da
lei e, quando for o caso, condenar o INSS a pagar o benefício para as pessoas
cuja renda familiar seja maior que ¼ do salário mínimo.
No caso de pessoas com deficiência, para ter direito ao recebimento
do benefício de prestação continuada, é necessário comprovar que a pessoa é
portadora de limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras que a impedem
de exercer efetivamente uma vida plena em sociedade, por meio do trabalho e do
relacionamento interpessoal. Ou seja, não são apenas deficientes físicos que
possuem esse direito, mas também pessoas com problemas mentais ou com graves e
permanentes problemas de saúde.
(Ascom/Foto:
ascom/redação JAL)
