Por decisão da Justiça Federal Adriana Ancelmo volta para prisão em regime fechado

Por três votos a dois,
os desembargadores da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF-2) decidiram que a ex-primeira-dama Adriana
Ancelmo 
volte para a prisão. A mulher de Sérgio Cabral estava
em prisão domiciliar, assim, nesta quinta-feira, os magistrados votaram pela
revogação da prisão domiciliar.

Votaram em manter
Adriana em prisão domiciliar os desembargadores Simone Schreiber e Antonio Ivan
Athié. Marcelo Granado, Abel Gomes e Paulo Espírito Santo decidiram pela prisão
em regime fechado.

Adriana foi presa em
dezembro do ano passado, mas foi para a domiciliar em março. Ela recebeu o
benefício do juiz Marcelo Bretas porque seu filho mais novo
com o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) tem menos de 12 anos. O Ministério
Público Federal (MPF) sustentou à Justiça que a prisão domiciliar de Adriana
representava “enorme quebra de isonomia” 
em um universo de milhares de mães
presas no sistema penitenciário sem igual benefício

A ex-primeira-dama já foi condenada na Operação Calicute
a 18 anos e 3 meses de prisão
por associação criminosa
e lavagem de dinheiro. 

Os procuradores
sustentaram que o interesse dos filhos menores de Adriana devia ser tão
considerado quanto à situação social da família, que conta com babás,
professores particulares e orientadores pedagógicos na escola onde estudam.
Para o MPF, a prisão preventiva era necessária porque a liberdade de Adriana
torna altamente provável a continuidade da ocultação de patrimônio obtido
ilicitamente. 

A defesa argumentou na
sessão que não há notícias de que, nesses oito meses em que está solta, Adriana
esteja oferecendo qualquer perigo à sociedade. 

Em abril, a 1ª Turma
Especializada do TRF-2, que tem três desembargadores, havia determinado o
retorno da ex-primeira-dama para a prisão. Mas, como a decisão não foi unânime,
o caso foi levado para a 1ª Seção Especializada, que conta com seis magistrados. 

O desembargador Marcelo
Granado, relator do caso, seguiu o entendimento do MPF e citou a pena que
Adriana recebeu: – A pena sugere que foi a própria mãe quem por último
pensou no bem estar dos filhos. 

Os desembargadores Abel
Gomes e Paulo Espírito Santo acompanharam o relator.

(O Globo/Foto: Exame/redação JAL)

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