Em uma decisão controversa, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) a sustação da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), um dos investigados por envolvimento na tentativa de golpe de Estado e nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
A proposta foi aprovada por 315 votos a favor, 143 contrários e 4 abstenções, sendo formalizada por meio da Resolução 18/25, que paralisa o processo enquanto durar o mandato do parlamentar. O pedido foi apresentado pelo Partido Liberal (PL) e recebeu parecer favorável do relator deputado Alfredo Gaspar (União-AL) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser levado ao plenário.
Gaspar justificou a medida com base no artigo 53 da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de o Parlamento sustar o andamento de ações penais contra deputados e senadores por crimes cometidos após a diplomação. Para o relator, os crimes atribuídos a Ramagem — entre eles, tentativa de golpe, abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa — se enquadram nessa condição por serem considerados “permanentes”.
“Sustar a ação penal não é sinônimo de impunidade. Trata-se de uma suspensão temporária do processo, como prevê a Constituição, até o término do mandato”, afirmou Gaspar.
A decisão gerou polêmica, sobretudo porque o texto da resolução não delimita que a suspensão vale exclusivamente para Ramagem, o que provocou reações quanto à possibilidade de beneficiar outros réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, também investigado no mesmo processo.
O Supremo Tribunal Federal, porém, discorda do alcance da medida. Em ofício à Câmara, o ministro Cristiano Zanin, da 1ª Turma do STF, deixou claro que a sustação só pode ser aplicada a crimes cometidos após a diplomação e exclusivamente em relação ao parlamentar, mantendo o andamento da ação para os demais crimes e réus.
A votação reacendeu o debate sobre a imunidade parlamentar e os limites da atuação do Congresso frente ao Judiciário, com críticas de que a decisão da Câmara representa um precedente perigoso de autoproteção política em processos envolvendo ataques à democracia.
“A decisão da Câmara dos Deputados de sustar a ação penal referente aos atos de 8 de janeiro é um alerta ao Supremo Tribunal Federal: é essencial que o STF avalie se a continuidade ou a suspensão da persecução penal está rigorosamente baseada nos parâmetros da Constituição Federal. Qualquer flexibilização indevida pode comprometer os pilares do Estado Democrático de Direito.” ValdivinodioliveiraDRT001423/GO