Plano de carreira de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate a Endemias foi um sucesso

Foto Amab

O
Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo para aprovação dos vereadores
que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) de Águas Lindas de Goiás foi um
grande avanço para a categoria, garante o prefeito Hildo do Candango. O
prefeito justifica citando que entre as diretrizes do projeto estão a
remuneração dos agentes, a definição de metas, critérios de progressão,
promoção e adoção de instrumentos de avaliação adequados à natureza das
atividades.

Pela equiparação salarial
estabelecida pelo todos os ACE e ACS que já se encontram em efetivo exercício
de suas funções no quadro de servidores do Município, manterão seus salários no
valor de R$ 1.212,36, inclusive com reajustes legais. “A categoria há muitos anos busca o reconhecimento do seu valor para a
Saúde Pública Brasileira e com a aprovação deste projeto estaremos reconhecendo
o trabalho desses profissionais que vem contribuindo muito para a população”
,
disse o prefeito.

De acordo com o Projeto de Lei, os
critérios de progressão foram auferidos em conformidade com o disposto na Lei
nº 12.994/2014 que alterou a Lei nº 11.350/2006, visando preservar os repasses
federais de pagamento salarial disposto no art. 9º e da Lei 11.350/2006 bem
como evitar as sanções estabelecidas no art. 3º da Lei 12.994/14 por desvio de
função de ACE e ACS.

Aos Agentes Comunitários de Saúde e
aos Agentes de Combate a Endemias aplicam-se além das disposições previstas na
presente Lei, as previstas na Lei Municipal nº 385/03, Lei Municipal nº
574/2006 e suas alterações, bem como as Constituições Federal e Estadual e a
Lei Orgânica Municipal nas situações que se fizerem necessárias, observado a
Supremacia do Interesse Público.

O projeto dispõe ainda que os
Agentes de Combate a Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde convocados
após a publicação da presente Lei, iniciarão suas carreiras com o piso salarial
profissional inicial de R$ 1.014,00 na classe I referência A. Quanto à
remuneração serão levadas em consideração as Classes I, II, III, IV.

O monitoramento e avaliação das
ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde serão realizados pelo
e-SUS/SISAB- Sistema de Informações em Saúde para a Atenção Básica ou Sistema
de Informação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – SIPACS, ou ainda,
por outro sistema implantado no Município com possibilidade de alimentar a base
de dados de um dos dois Sistemas do Ministério da Saúde (e-SUS/SIPACS).

(Amab/redação
JAL)

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