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A
investigação começou no ano passado, após notícias de que 28 aparelhos haviam
sido comprados de uma loja de vinhos, e já teve três fases de medidas como
buscas e apreensões autorizadas pelo ministro Francisco Falcão, relator do caso
no STJ.
Segundo a
subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina a denúncia,
instalou-se na estrutura burocrática do governo do Amazonas, sob o comando de Lima, “uma verdadeira organização
criminosa que tinha por propósito a prática de crimes contra a Administração
Pública, especialmente a partir do direcionamento de contratações de insumos
para enfrentamento da pandemia, sendo certo que, em pelo menos uma aquisição, o
intento se concretizou”.
A denúncia
acusa o governador de exercer o comando dessa organização criminosa voltada à
prática de crimes diversos, sobretudo dispensa indevida de licitação, fraude à
licitação e peculato.
No caso do peculato, os
denunciados são acusados de desviar, em benefício dos integrantes da
organização criminosa, valores de que tinham a posse em razão dos cargos
públicos ocupados, causando prejuízo ao erário de pelo menos R$ 2.198.419,88. O
governador e um servidor também são acusados de embaraçar as investigações da
organização criminosa por meio da adulteração de documentos.
A
denúncia se baseia em uma série de documentos, depoimentos e trocas de mensagem
entre os investigados, apreendidas nas operações realizadas pela PGR. O órgão
pede a condenação dos denunciados, a perda do cargo pelos servidores públicos e
o pagamento de indenização no valor de R$ 2.198.419,88.
Foi ainda apresentada ao STJ
uma segunda denúncia contra Wilson Lima e três servidores – incluindo o
ex-secretário de Saúde –, acusados de peculato em proveito de duas empresas
específicas e seus sócios, devido ao fretamento indevido de aeronave para o
transporte de respiradores.
Nesse
caso, a PGR pede que os servidores públicos sejam condenados à perda de seus
cargos e, juntamente com o governador, ao pagamento de indenização por danos
morais coletivos no valor de R$ 191.852,80, equivalente ao prejuízo estimado ao
erário.
(Metrópoles) www.jornalaguaslindas.com.br
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