Policiais de alta
patente e outros envolvidos são acusados improbidade
Da redação do JAL
A promotora de Justiça Fabiana Zamalloa propôs mais cinco
ações de improbidade administrativa contra integrantes de alguns núcleos que
atuaram em Goiás, especialmente no Entorno do Distrito Federal, capitaneados
pelo esquema criminoso montado por Carlos Augusto Ramos Cachoeira, para a
instalação e manutenção da atividade de exploração e cartelização de jogos de
azar.
O esquema foi desvendado pela chamada Operação Monte Carlo.
Em novembro último, a promotora propôs as nove primeiras ações por improbidade
contra os participantes da organização criminosa (confira no saiba mais), e
agora mais cinco. Até agora, já foram mais de 70 acionados, sendo que alguns
respondem a mais de um processo, como é o caso do líder Carlos Cachoeira e seus
auxiliares diretos.
Monte Carlo
Em fevereiro de 2012, foi deflagrada a Operação Monte Carlo,
investigação desenvolvida para neutralizar condutas praticadas por um grupo de
pessoas que, de forma estável e profissionalizada, com estrutura hierárquica
definida, agregaram-se em quadrilha para cometimento de delitos, em especial
contra a administração pública.
A organização criminosa tinha por objetivo fomentar, manter
e estimular a atividade de exploração e cartelização de jogos de azar,
principalmente máquinas caça-níqueis e bingos. O grupo também recrutou setores
do braço armado do Estado em suas diversas esferas como instrumento de
cobertura, segurança e proteção ostensiva ou velada dos estabelecimentos de
jogos, mediante pagamento.
Policiais militares, civis e federais foram cooptados para,
também mediante recebimento de vantagens, transferir informações sobre
trabalhos que potencialmente poderiam ser desenvolvidos no enfrentamento à
atividade ou de interesses políticos da organização, capitaneada por Carlos
Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
A organização tinha vários núcleos com atuações diversas, e
contava com estrutura de apoio que conferia uma característica empresarial ao
grupo. Também dispunha, além dos agentes de segurança pública, de uma rede de
apoiadores responsável pelo controle financeiro, contábil e de recolhimento dos
lucros, montagem e manutenção dos equipamentos.
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa,
cumulada com pedido de reparação de dano moral, difuso e coletivo, contra 8
pessoas. Acionados: cabo da Polícia Militar Antônio Carlos da Silva e o
tenente-coronel da PM João de Deus Teixeira Barbosa, ambos atualmente na
reserva remunerada; o sargento da PM Vanildo Coelho e o soldado Valdemir
Rodrigues de Araújo, além de Carlos Augusto de Almeida Ramos, Lenine Araújo de
Souza, Geovani Pereira da Silva e Willian Vitorino.
Na ação, a promotora de Justiça Fabiana Zamalloa descreve
atos de improbidade administrativa praticados pelos policiais Antônio Carlos da
Silva, João de Deus Barbosa, Vanildo Coelho, Valdemir de Araújo com a
participação dos demais réus, no recebimento de vantagens indevidas para se
omitirem na fiscalização da atividade ilícita. Eles também favoreceram a
organização criminosa, especificamente na realização de operação policial de fechamento
da casa de bingo de cartela de propriedade de Raimundo Queiroga, em Valparaíso
de Goiás, em retaliação a ele, por ter sido aberta sem o consentimento de
Carlos Cachoeira, o chefe da organização, e por desobediência ao comando da
organização criminosa e não cumprimento dos acordos financeiros para a
exploração do jogo ilegal, no repasse de percentual do faturamento obtido.
Lenine e seu sócio Willian e Geovani participaram do esquema como auxiliares
diretos de Cachoeira.
Antônio Carlos, na época conhecido como Silva, major Silva,
Cabeludo ou Silvão, era cabo da PM, lotado em Cristalina. Cooptado pela
organização, tornou-se um dos principais recrutadores de policiais para o
esquema, em especial para a cobertura e proteção ostensiva ou velada dos estabelecimentos
de jogos da organização, bem como para o repasse de informações sobre os
trabalhos policiais para enfrentamento à exploração ilícita de jogos de azar, a
fim de possibilitar uma atuação prévia do grupo para neutralização da atividade
estatal de combate aos jogos.
Ele também foi o principal responsável pela entrega dos
valores advindos da organização aos policiais cooptados por ele, bem como pela
elaboração de escala de atuação destes na cobertura e proteção dos
estabelecimentos.
Antônio Carlos recebia mensalmente R$ 200,00, além de outros
valores por serviços específicos com valores em torno de R$ 3,5 mil. Já o
tenente-coronel João de Deus Barbosa, conhecido no esquema como Pintado ou
Pinta, ocupava, na época, o posto de major. Entre o final de 2010 e início de
2011, estava lotado como comandante da corporação em Valparaíso, sendo
destacado como comandante, a partir de 2011.
jogos ilegais, atuando em seu favor, inclusive na realização de operações
contra grupos concorrentes, mediante pagamento de propina, em valor apurado de
R$ 1 mil.
Os policiais Vanildo e Valdemir, lotados em Valparaíso,
participaram igualmente no esquema, participando de devolução de materiais
regularmente apreendidos e realizando segurança de casas de jogos pertencentes
aos integrantes da organização, mediante propina.
O MP requereu o bloqueio de bens dos acionados no valor de
R$ 20 milhões e a condenação nas penalidades previstas na Lei de Improbidade
Administrativa.
Ação 11
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa,
cumulada com pedido de reparação de dano moral, difuso e coletivo, contra 6
pessoas. Acionados: coronel da Polícia Militar Massatoshi Sérgio Katayama,
Carlos Augusto de Almeida Ramos, Lenine Araújo de Souza, Geovani Pereira da
Silva, Gleyb Ferreira da Cruz e Ananias Ferreira Alves.
Consta da ação que o coronel, então comandante de
Policiamento da Capital, com a participação dos demais acionados, aderiu à
organização criminosa, inclusive com o recebimento de um telefone Nextel,
distribuído para os membros mais proeminentes da organização para intercâmbio
de informações de interesse da organização.
Na condição de comandante, Katayama tinha acesso a
informações sigilosas, em especial as referentes à atuação da PM e de outros
órgãos de segurança no combate aos jogos ilegais, tendo aderido à organização
chefiada por Cachoeira, valendo-se do seu cargo para beneficiar o grupo e a si
mesmo.
O MP requereu o bloqueio de bens dos acionados no valor de
R$ 20 milhões e a condenação nas penalidades previstas na Lei de Improbidade
Administrativa.
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa,
cumulada com pedido de reparação de dano moral, difuso e coletivo, contra 15
pessoas. Acionados: tenente-coronel da Polícia Militar Uziel Nunes dos Reis e o
cabo Francisco Miguel de Souza, além de Carlos Augusto de Almeida Ramos, Lenine
Araújo de Souza, Geovani Pereira da Silva, Willian Vitorino, José Olímpio de
Queiroga Neto, Rosalvo Simprini Cruz, Raimundo Washington de Sousa Queiroga,
Otoni Olímpio Júnior, Francisco Marcelo de Souza Queiroga, Terezinha Francisca
da Silva Medeiros, Antônio José Sampaio Naziozeno, Fernando César da Silva e
Danilo Dias Dutra.
Na ação, são descritos atos de improbidade administrativa
praticados pelos policiais Uziel e Francisco Miguel com a participação dos
demais acionados, pela adesão à organização criminosa, beneficiando-se do
esquema.
Conforme esclarece a promotora, Raimundo Washington e seus
irmãos Otoni e Francisco, sob a coordenação de José Olímpio, tinham
exclusividade na exploração de jogos de azar no Entorno do DF e, nessa
condição, contribuíram para os atos de improbidade praticados pelos agentes
públicos, ao promoverem o financiamento das propinas pagas aos agentes de
segurança pública.
Por outro lado, os policiais foram beneficiários diretos, em
razão de suas atuações omissivas ou comissivas a favor da manutenção da
exploração do jogo ilegal pela organização chefiada por Carlinhos Cachoeira.
Uziel, conhecido no esquema como “U”, “Uz”, “Baixinho” ou
“Pescador”, era na época dos fatos, major da PM, no posto de subcomandante da
corporação em Luziânia. Cooptado pela organização, utilizava o seu cargo para
repassar informações privilegiadas sobre a atuação dos órgãos de segurança no
combate aos jogos ilegais no Entorno do DF. Para isso, recebia R$ 1 mil
mensais, sendo que, em determinados períodos, chegou a receber valores tanto da
cúpula da organização criminosa, gerenciados por Lenine e Geovani, como de José
Olímpio, que detinha a exclusividade dos jogos ilegais no Entorno.
Uziel repassou, em pelo menos duas ocasiões, informações
privilegiadas sobre atuação da Força Nacional, o que possibilitou que os
membros do esquema evitassem o êxito de operações deflagradas por aquele órgão.
O cabo Francisco, na época lotado em Luziânia, foi o
principal responsável pela entrega dos valores de propina a outros militares
cooptados, bem como na elaboração de escala de atuação e cobertura e proteção
dos estabelecimentos do grupo.
O MP requereu o bloqueio de bens dos acionados no valor de
R$ 20 milhões e a condenação nas penalidades previstas na Lei de Improbidade
Administrativa.
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa,
cumulada com pedido de reparação de dano moral, difuso e coletivo, contra 15
pessoas. Acionados: cabo da Polícia Militar Antônio Carlos da Silva (reserva
remunerada) e o major da PM Antonil Ferreira dos Santos, além de Carlos Augusto
de Almeida Ramos, Lenine Araújo de Souza, Geovani Pereira da Silva, Willian
Vitorino, Cristiano Rufino, José Olímpio de Queiroga Neto, Raimundo Washington
de Sousa
Queiroga, Otoni Olímpio Júnior, Francisco Marcelo de Sousa
Queiroga, Terezinha Francisca da Silva Medeiros, Antônio José Sampaio
Naziozeno, Fernando César da Silva e Danilo Dias Dutra.
Fabiana Zamalloa descreve atos de improbidade administrativa
praticados pelos policiais militares, com a participação dos demais acionados,
agindo a favor da organização criminosa. Segundo a ação, o major Antonil,
conhecido como “Batman”, estava lotado na 33ª CIPM/5° CRPM, quando passou a
colaborar ativamente do esquema, recebendo mensalmente R$ 1 mil.
Já Antônio Carlos da Silva, estava lotado na 32ª CIPM
Cristalina, vinculada ao 5° CRPM, tornando-se um dos principais recrutadores de
policiais militares para a organização criminosa, em especial para a cobertura
e proteção ostensiva e velada de estabelecimentos de jogos da organização
criminosa, para a realização de escolta no transporte de equipamentos e
valores, bem como repasse de informações sobre trabalhos policiais para
enfrentamento à atividade. Para a execução da tarefa, Antônio Carlos recebia R$
200,00, além de outros valores por serviços específicos.
O MP requereu o bloqueio de bens dos acionados no valor de
R$ 20 milhões e a condenação nas penalidades previstas na Lei de Improbidade
Administrativa.
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa,
cumulada com pedido de reparação de dano moral, difuso e coletivo, contra 15
pessoas. Acionados: cabo da Polícia Militar Antônio Carlos da Silva (reserva
remunerada), os cabos da PM Francisco Miguel de Souza e André Pessanha de
Aguiar, o sargento da reserva remunerada Adão Alves Pereira, os soldados
Valdemir Rodrigues de Araújo e Edmilson Vilas Boas de Souza, além dos policiais
militares Milton Ferreira Biliu, Jorge Flores Cabral, Luiz Cláudio de Souza, Júlio
César Guimarães Santos, Leonam Pereira Ribeiro dos Santos, Marco Aurélio
Barbosa da Costa, Teodorico Mendes de Souza Filho, Luís Fabiano Rodrigues da
Silva, Leonardo Jefferson Rocha Lima e Witer Dantas da Costa; e ainda os
sargentos Edmar Francisco Dourado e Emerson Rodrigues dos Santos.
Também foram acionados o chefe da organização criminosa e
seus auxiliares Carlos Augusto de Almeida Ramos, Lenine Araújo de Souza,
Geovani Pereira da Silva, José Olímpio de Queiroga Neto, Raimundo Washington de
Sousa Queiroga, Otoni Olímpio Júnior, Francisco Marcelo de Sousa Queiroga,
Terezinha Francisca da Silva Medeiros, Antônio José Sampaio Naziozeno, Fernando
César da Silva e Danilo Dias Dutra.
A promotora sustenta que os 19 policiais militares, com a
participação dos demais acionados, receberam vantagens indevidas para se
omitirem na fiscalização da atividade ilícita, favorecendo a organização
criminosa com o repasse de informações sobre a atuação das forças de segurança
pública no combate ao jogo ilegal.
Antônio Carlos, então cabo em Cristalina cooptado por
Cachoeira, tornou-se um dos principais recrutadores de policiais militares para
proteção da organização criminosa e responsável pela entrega das propinas
dentro da corporação, elaboração de escala de atuação, entre outras tarefas,
pelas quais recebia mensalmente R$ 200,00 e outros valores por serviços
específicos.
Francisco Miguel, na época dos fatos, lotado em Valparaíso,
a exemplo do cabo Antônio Carlos, agia a favor do esquema, inclusive na escolta
e transporte de equipamentos e valores dos estabelecimentos de propriedade de
Raimundo Queiroga, uma vez que exercia a função de gerente de segurança desses
locais.
Em relação ao sargento da reserva Adão Pereira, consta que
ele estava lotado em Valparaíso, quando também passou a atuar na proteção da
organização criminosa, prestando serviços de segurança no Bingo Caveirinha, de
propriedade de Queiroga, mediante escala feita por Francisco Miguel.
O PM André Pessanha, cabo em Valparaíso, por intermediação
de Antônio Carlos, também fazia serviços de segurança às casas de jogos dos
membros da organização criminosa.
Dentre os serviços prestados, estava a ronda ostensiva com
viaturas da PM nas imediações das casas de jogos, em razão do elevado número de
casos de assaltos a estabelecimentos comerciais na região, serviço comum a
todos os demais acionados que eram gerentes de segurança ou faziam a segurança
das casas de jogos ilegais.
