O que o “apê” de Lula tem a ver com o “panetone” de Arruda?

O
suposto uso de notas fiscais falsas para comprovar o aluguel de um
apartamento em São Bernardo do Campo (SP) pelo ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) guarda semelhanças com um escândalo do Distrito Federal que
resultou na condenação do ex-governador José Roberto Arruda (PR). Há oito anos,
o ex-gestor do DF usou recibos suspeitos a fim de justificar a
aquisição de bolos natalinos, no episódio que ficou conhecido como “Farra
dos Panetones”. Os documentos renderam a ele a única
condenação criminal, até o momento, resultante da Operação Caixa de Pandora
,
deflagrada em 2009.

Dois
laudos do Instituto Nacional de Criminalística (INC),  revelam detalhes
sobre o trabalho dos peritos para chegar à conclusão de que quatro notas
fiscais foram forjadas por Arruda.

A partir de documentos presentes na denúncia do
Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que atua no combate à
corrupção, os peritos conseguiram apontar indícios de que os recibos
apresentados à Justiça foram assinados no mesmo dia e impressos na mesma máquina.

Os documentos, segundo Arruda relatou no processo, seriam referentes a
doações de Durval Barbosa para comprar panetones a pessoas carentes. A ação
social, na verdade, tinha o propósito de encobrir a
distribuição de dinheiro a aliados em troca de apoio político.

Embora Arruda tenha apresentado os recibos com as datas de doações dos
anos de 2004, 2005, 2006 e 2007, os profissionais do INC
encontraram irregularidades nos documentos originais.

“Existiam sulcos ou sulcagens com formatos
similares aos das assinaturas/rubricas constantes nesses materiais. Essas
escritas latentes são normalmente originadas quando a pessoa escreve ou assina
um documento que se encontra sobre outra folha de papel”

Trecho do Laudo nº 2.129/2009, do INC.

Dependendo da pressão que a pessoa exerce sobre a caneta quando ela está
escrevendo ou assinando, essa marca pode aparecer na folha colocada
imediatamente abaixo, ou mesmo nas seguintes, segundo explicaram os peritos.

“Constatou-se que, no documento referente a 2006, havia imagens latentes
dos anos de 2004 e 2005. No documento referente a
2007, apareciam marcas dos anos 2004, 2005 e 2006. Ou seja:
os documentos foram assinados juntos, estando um sobre o outro, nesta ordem: 2004,
2005, 2006 e 2007”, acrescenta o laudo do INC.

Os peritos ainda constataram que a impressão dos recibos em papel
A4 foi feita na mesma impressora Workcentre 7328 Xerox, da Residência
Oficial de Águas Claras. Tanto a impressão quanto as assinaturas
teriam ocorrido no mesmo dia: 28 de outubro de 2009.

Diante de provas e dos apontamentos realizados pelo Gaeco, o juiz Paulo
Carmona, da 7ª Vara Criminal de Brasília, condenou José Roberto Arruda a 3
anos, 10 meses e 20 dias de prisão, em maio deste ano. O magistrado considerou
que o então governador do Distrito Federal “inseriu declarações falsas ou
diversas das que deveria fazer, consubstanciadas nas seguintes afirmações, com
as variações relativas aos valores e aos anos especificados”.

Confira os laudos:

A íntegra da sentença do juiz Paulo Carmona, assinada em 5 de maio de 2017,
aponta ainda detalhes das negociações no dia em que as notas fiscais foram
assinadas. Trecho de depoimento do delator do esquema investigado pela Caixa de
Pandora, Durval Barbosa, mostra que nomes importantes da política atual, como o
deputado Alberto Fraga (DEM), estavam presentes no momento em que os recibos
foram impressos e firmados.

Segundo
Durval Barbosa, a reunião realizada na Residência Oficial de Águas Claras em 28
de outubro de 2009 para a assinatura dos recibos das doações falsas contou com
a presença de José Roberto Arruda; do chefe de gabinete dele à época, Fábio
Simão; do então secretário e hoje deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF); e de
Rodrigo Arantes, sobrinho de Arruda e corréu no processo.

Barbosa
contou que Arantes teria saído para buscar folhas de papel A4, a pedido de
Arruda e denominadas por ele como “recibos”. Foram usadas duas canetas azuis
para as assinaturas dos documentos. Durval teria esclarecido que se trataria de
uma “farsa montada pelo governador”. Ele declarou ter se sentido coagido a
assinar as notas na presença de todos os citados.

Os
recibos originais, os laudos periciais, as análises e o vídeo da entrega do
dinheiro pelo delator, Durval Barbosa, além de documentos como a prestação das
contas da campanha de Arruda em 2006 foram suficientes para comprovar o crime,
de acordo com o juiz Paulo Carmona.

“Verifica-se
que a autoria e a materialidade delituosas restam comprovadas, impondo-se o
decreto condenatório”, destacou o magistrado. Assim, ele sentenciou o réu por
incorrer quatro vezes nos crimes previstos nos artigos 299 (falsidade
ideológica) e 71 (repetição do mesmo delito).

Lula e as notas de
aluguel

No caso
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dos 26 recibos entregues ao juiz
Sérgio Moro referentes a cinco anos de aluguel de um apartamento vizinho ao que
morava na Grande São Paulo, dois têm datas que não existem no calendário:
31 de junho de 2014 e 31 de novembro de 2015.

Os
documentos estão em nome da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva,
que morreu em fevereiro, e tentam contrapor a acusação, no âmbito da Operação
Lava Jato, de que o ex-presidente da República teria comprado o imóvel com
dinheiro da Odebrecht. A suspeita dos investigadores do Ministério Público
Federal (MPF) é que os recibos tenham sido impressos na mesma máquina.

De
acordo com denúncia do MPF apresentada em dezembro de 2016, o aluguel do
apartamento não teria sido pago por anos, o que poderia representar um suposto
favorecimento ao ex-presidente pela empreiteira. O imóvel foi comprado em
2010 pelo engenheiro Glaucos da Costamarques, amigo em comum de Lula e do
pecuarista José Carlos Bumlai, réu na Operação Lava Jato.

Assim
como no caso de Arruda, quem faz a verificação das notas entregues pela defesa
de Lula é o Instituto Nacional de Criminalística. Os peritos, que têm
expertise na análise desse tipo de documento, investigam se a
papelada foi assinada no mesmo dia e se saiu do mesmo aparelho de
impressão.

O
criminalista João Francisco Neto, do escritório Nélio Machado Advogados,
afirmou que condenação de Arruda será reexaminada pelo Tribunal de Justiça, no
recurso de apelação. “A sentença é equivocada e não tem como prosperar. Os
recibos foram impressos e assinados em 2009 para realização de consulta ao TRE,
que arquivou o feito por entender que se tratava de ação de cunho beneficente”,
disse.

Segundo
ele, não houve inserção de data retroativa nos recibos. “Os documentos foram
entregues a quase uma centena de doadores, muitos dos quais prestaram
depoimento em Juízo e confirmaram as doações para as campanhas sociais de
Natal. O único que diz não ter feito doação alguma, embora tenha auferido os
recibos, é Durval Barbosa, personagem sombrio que distorce a verdade a todo
momento e a toda hora. Cuida-se um mentiroso contumaz e patológico”, concluiu o
advogado.

A
assessoria do Instituto Lula não se pronunciou. Alberto Fraga afirmou que não
vai falar sobre o caso. A defesa dos demais citados não foi localizada para
comentar o assunto.

(Metrópoles/Foto: Ricardo Stucker-PR/redação JAL)

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