O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu hoje (23) a execução da sentença
de um empresário condenado a quatro anos e dois meses de prisão. Na decisão, o
ministro atendeu a um pedido feito pela defesa de Vicente Paula de Oliveira
para evitar o início do cumprimento da pena em função da confirmação da
condenação em segunda instância, conforme foi decidido no ano passado pela
Corte.
Na decisão, o ministro mudou seu entendimento sobre sua questão e passou
a entender que o cumprimento imediato da pena deve ocorrer após o fim dos
recursos no Superior Tribunal da Justiça (STJ), considerado como uma terceira
instância. Ao fundamentar o voto, Mendes citou manifestação semelhante do
ministro Dias Toffoli.
“No julgamento de minha relatoria, [sessão da Segunda Turma de
23/05/2017], manifestei minha tendência em acompanhar o ministro Dias Toffoli
no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar
o julgamento do recurso especial pelo STJ”, disse Mendes.
A possibilidade de revisão do resultado do julgamento sobre prisão a
partir da segunda instância ocorre no momento em que os primeiros condenados na
Operação Lava Jato estão tendo confirmadas as condenações proferidas pelo juiz
federal Sérgio Moro e podem ter as penas executadas pela segunda instância da
Justiça Federal.
Nesta quarta-feira, Moro determinou a execução da pena dos empresários
Márcio Bonilho e Waldomiro de Oliveira, ligados ao doleiro Alberto Yousseff,
por desvios na Petrobras, após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região,
sediado em Porto Alegre, manter as condenações. No ano passado, em três
oportunidades, o Supremo confirmou sua própria decisão que validou a prisão de
condenados pela segunda instância da Justiça.
O Supremo decidiu validar o entendimento sobre a possibilidade da
decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Por
maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e pelo PEN para que as prisões ocorressem apenas após
o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.
(Agência Brasil/Foto: ArquivoSTJ/redação JAL)
