STF Torna Bolsonaro e Aliados Réus por Tentativa de Golpe

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta quarta-feira (26/3), por unanimidade, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados, acusados de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, vencidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com essa decisão, os denunciados passam à condição de réus e responderão a uma ação penal perante a Corte.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que “a organização criminosa seguiu todos os passos para depor o governo legitimamente eleito” e que “os crimes praticados no dia 8 de janeiro, em relação à sua materialidade, foram gravíssimos”. O ministro Flávio Dino ressaltou que “desde 2021 houve apreensão de armas em vários momentos, inclusive no próprio dia 8/1”, evidenciando uma preparação prolongada.

Os demais ministros seguiram o relator, consolidando a aceitação da denúncia. O ministro Luiz Fux afirmou que “a lei prevê e está sendo cumprido o princípio da legalidade”. A ministra Cármen Lúcia destacou que “os tipos de materialidade estão presentes” e que há indícios suficientes para dar seguimento ao processo. O ministro Cristiano Zanin reforçou que “não adianta a pessoa dizer que não estava no dia 8 de janeiro se ela corroborou para o que culminou naquela data”.

Próximos Passos do Processo

Instrução Processual – Serão coletadas provas, ouvidas testemunhas e realizados interrogatórios dos réus.

Defesa e Acusação – As partes terão a oportunidade de apresentar suas alegações finais.

Julgamento – O STF marcará uma sessão para decidir sobre a culpabilidade dos réus.

Possíveis Consequências

Caso condenados, os réus podem enfrentar penas significativas, incluindo:

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – Pena de 4 a 8 anos de prisão.

Golpe de Estado – Pena de 4 a 12 anos de prisão.

Organização criminosa armada – Pena de 3 a 17 anos de prisão.

Dano qualificado contra o patrimônio da União – Pena de 6 meses a 3 anos.

Deterioração de patrimônio tombado – Pena de 1 a 3 anos.

As penas podem ultrapassar 40 anos de reclusão, dependendo do entendimento do tribunal. O processo seguirá respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório, e seu desfecho terá grande impacto na política e na democracia brasileiras.
DA REDAÇAO

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