“Estou nem aí”, diz juiz de MT que recebeu mais de R$ 500 mil em julho

Foto: TJ/MT

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª Vara de Sinop (MT),
cidade a 477 km da capital mato-grossense Cuiabá, recebeu em julho mais de meio
milhão de reais, precisamente R$ 503.928,79. O magistrado disse que “não está
nem aí” sobre a polêmica em torno de seu contracheque e que o pagamento “é
justo, dentro da lei”.

Em valores líquidos, o holerite do magistrado ficou em R$ 415.693,02. O
dinheiro caiu na conta de Mirko em 20 de julho, data de seu aniversário de 47
anos. “Foi um belo presente, uma coincidência”, declarou o magistrado ao jornal
O Globo.

Os dados constam do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso (TJ-MT). O rendimento inclui remuneração de R$ 300.200,27;
indenização de R$ 137.522,61, mais R$ 40.342,96 a título de “vantagens
eventuais” e R$ 25.779 em gratificações.

Segundo a Coordenadoria de Comunicação do TJ-MT as cifras não são “um
erro” A Coordenadoria informou que o pagamento foi autorizado pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).

Em junho, Mirko Vincenzo Giannotte recebeu R$ 53.432,92 líquido. O valor
bruto foi de R$ 65.872,83. O magistrado declarou que o valor representa “justa
reparação” pelos anos em que deu expediente em comarcas superiores, recebendo
subsídios como juiz de primeira instância. “Eu não estou nem aí. Eu estou
dentro da lei e estava recebendo a menos. Eu cumpro a lei e quero que cumpram
comigo”, declarou Mirko.

Em suas contas, ainda tem a receber outros passivos acumulados que batem
em R$ 750 mil. Ele disse. “O valor será uma vez e meio o que eu recebi em
julho. E quando isso acontecer eu mesmo vou colocar no Facebook.” Mirko disse,
ainda, que é “famoso” por trabalhar até de madrugada.

A Coordenadoria de Comunicação do TJ-MT se manifestou sobre o assunto.
Leia a nota:

“Em atenção a solicitação deste veículo de comunicação informamos que
considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de
Providencias n. 0005855-96.2014 2.00.0000, no mês de julho/2017, no Pedido de
Providências 18/2009 (Prot.Atenas 213.568), em que é requerente a Associação
dos Magistrados de Mato Grosso (Amam), foi determinado pela Presidência deste
Tribunal o pagamento do passivo da diferença de entrância aos magistrados que
jurisdicionaram, mediante designação, em entrância ou instância superior no
período correspondente a 29/5/2004 a 31/12/2009.”

(Metrópoles/redação
JAL)

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