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De
acordo com a ACP, as fronteiras do Território Quilombola Kalunga (TQK) já foram
reconhecidas e devidamente delimitadas pelo Poder Público, por meio de
lei, inclusive. Após isso, as atividades de delimitação, demarcação e
titulação, antes pertencentes à Fundação Palmares, foram transferidas ao
Incra que, em 2004, deflagrou processo administrativo para
a titulação definitiva das terras reivindicadas pelos Kalungas.
Entretanto, o processo administrativo tramitou lentamente e foi
arquivado em agosto de 2019 sem conclusão e, dos 262 mil hectares
(ha) que integram o território, apenas cerca de 34 mil ha foram titulados
definitivamente à comunidade.
Para
o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, autor da
ação, o Incra retarda seu dever-poder de demarcar e titular os territórios
quilombolas mesmo quando há orçamento para depósito do valor das indenizações
aos proprietários particulares, tanto que os pedidos de algumas ações de
desapropriação por ele ajuizadas estão sendo julgados improcedentes pela Justiça
com fundamento na caducidade do decreto presidencial expropriatório. “Torna-se
imperiosa e urgente a intervenção do Poder Judiciário a fim de que os Kalungas
sejam liminarmente reintegrados na posse das parcelas de seu território como
medida necessária a garantir a dignidade, a integridade e a cultura
quilombola”, pontua o procurador.
Na
ação, o MPF pede para que a JF determine à União, ao Estado de Goiás, ao Incra
e à Fundação Palmares que adotem as medidas administrativas necessárias, dentro
de suas respectivas atribuições, para que viabilize, execute e
fiscalize — o mais brevemente possível — a pretensa
reintegração de posse e transfira à ‘Associação Quilombo Kalunga’ a
titularidade e a propriedade definitiva das terras devolutas incrustadas no Território
Quilombola Kalunga, sob pena de multa diária.
Com
o objetivo de frear as invasões e esbulhos, o MPF também pede na ACP que a
JF condene, assim que identificados, os atuais invasores para que
interrompam imediatamente os atos de esbulho/invasão praticados no interior do
TQK e à obrigação de não fazer consistente em absterem-se da prática de novos
atos ilícitos dessa natureza.
(ACP) www.jornalaguaslindas.com.br
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