Motorista de ônibus é detido pela PRF ao ser flagrado dirigindo bêbado

Uma mulher que estava no ônibus percebeu que o motorista
estava dirigindo de forma imprudente e estava com cheiro de bebida alcoólica e
ligou para a PRF

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro,
o motorista que for flagrado ao dirigir sob a influência de álcool tem como
penalidade uma multa de R$2934,70(foto: Ed Alves/Esp. CB/D.A Press)

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro,
o motorista que for flagrado ao dirigir sob a influência de álcool tem como
penalidade uma multa de R$2934,70

(foto: Ed Alves/Esp. CB/D.A Press)

Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um motorista de
ônibus da empresa Taguatur na tarde do último domingo (25/3). O homem, que
estava embriagado, guiava o veículo e fazia o itinerário Águas Lindas- Plano
piloto no momento em que foi flagrado. Cerca de 25 passageiros estavam a bordo
do coletivo. O homem, de 53 anos, registrou 0,61mg/L de ar alveolar expelido.

Uma mulher que estava no ônibus notou que o motorista estava
dirigindo de forma imprudente, percebeu um cheiro de bebida alcoólica vindo do
condutor e logo ligou para a PRF. Com as informações descritas pela passageira
, os policiais do posto de Ceilândia, na BR-070, realizaram a abordagem ao
ônibus e solicitaram que o motorista se identificasse e fizesse o teste de
bafômetro.

A documentação do ônibus e do condutor estavam em dia, porém
como o resultado do teste apresentou índice superior a 0,30 mg/L, e ele foi
encaminhado à 24ª DP – Polícia Civil de Ceilândia para os procedimentos de
praxe. Questionado pelos policiais do motivo dele consumir bebida alcoólica e
ainda dirigir um ônibus com mais de 20 passageiros, o motorista preferiu ficar
quieto e nada respondeu às autoridades do local.

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A Taguatur informou ao Correio que um inquérito
administrativo foi instaurado e que o funcionário vai ficar afastado até o fim
das apurações. Cabe ao conselho da empresa definir qual será a medida a ser
tomada neste caso. 

Lei Seca

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro,
o motorista que for flagrado ao dirigir sob a influência de álcool tem como
penalidade uma multa de R$2934,70, infração gravíssima, 7 pontos na carteira,
além da possibilidade de suspensão do direito de dirigir.

Quando o valor considerado no bafômetro for igual ou maior a
0,30 mg/L de ar alveolar expelido, o motorista é encaminhado para a polícia
judiciária para responder por crime de trânsito, sendo liberado ou não após o
pagamento da fiança estipulada pelo delegado da Polícia Civil.

Em 2018, a PRF já prendeu 23 pessoas por dirigir embriagada
nas rodovias federais do DF e do entorno, e já aplicou mais de 190 infrações de
trânsito a motoristas que dirigiam embriagados.CB/jornal aguas lindas

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