Moro manda comunicar Lula sobre bloqueio de bens

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O juiz federal
Sérgio Moro mandou citar e intimar o ex-presidente Lula sobre o bloqueio de
seus bens. A carta precatória  foi
encaminhada à Seção Judiciária de São Bernardo do Campo, cidade da Grande São
Paulo onde mora o petista.

O documento indica um prazo de 15 dias para Lula, por meio de
seu advogado, apresentar resposta à medida requerida pelo Ministério Público
Federal. Em anexo, será enviado ao ex-presidente o pedido de confisco, feito
pelo Ministério Público Federal, em outubro do ano passado, e a decisão de Moro
que ordenou as medidas assecuratórias.

O magistrado acolheu o pedido da Procuradoria da República em 14
de julho, dois dias depois de condenar Lula a 9 anos e seis meses de prisão,
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.

Na sentença, o juiz da Lava Jato decretou o confisco do imóvel
do Guarujá e impôs multa de R$ 16 milhões ao petista e a outros dois réus, o
empreiteiro Léo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Medeiros, ambos da OAS.

Na terça-feira, 18, o Banco Central informou a Moro ter
bloqueado R$ 606.727,12. O dinheiro foi encontrado em quatro contas de Lula: R$
397.636,09 (Banco do Brasil), R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal), R$
63.702,54 (Bradesco) e R$ 21.557,44 (Itaú).

Além do dinheiro, Moro confiscou de Lula três apartamentos e um
terreno, todos os imóveis em São Bernardo do Campo, e também dois veículos.

O bloqueio dos imóveis do petista atinge ‘a parte ideal de 50%
correspondente à meação’ – em fevereiro, a mulher do ex-presidente, Marisa
Letícia, morreu vítima de um AVC.

A ordem do juiz mirava ainda ‘ações, participações em fundos de
ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento, assim
como PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre, VGBL – Vida Gerador de Benefício
Livre e Fundos de Previdência Fechado’.

Parte desse valor, R$ 7.190.963,75, é relativo a um plano
empresarial da LILS (empresa de palestras do petista). A outra parte, R$
1.848.331,34, se refere a um plano individual.

Com o bloqueio, o dinheiro não pode ser resgatado. Os valores
foram apurados, pelo BrasilPrev, até 19 de julho.

O Brasilprev oferece planos de previdência complementar aberta
para pessoas físicas e jurídicas, nas modalidades Plano Gerador de Benefício
Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Segundo o BrasilPrev, há ‘dois planos de VGBL de titularidade do
sr. Luiz Inácio Lula da Silva’.

O plano empresarial, afirma a empresa, foi estipulado pela
L.I.L.S. Palestras Eventos e Publicações LTDA., disponível a adesão de seus
empregados e dirigentes.

“No momento da adesão ao plano, o regime de tributação escolhido
pelo participante foi o regressivo definitivo, em que a alíquota de incidência
de imposto de renda é variável conforme o prazo de acumulação. Considerando que
o participante fez um aporte único, em 6 de junho de 2014, será contado a
partir desta data o prazo de acumulação, que por sua vez definirá a alíquota de
imposto de renda incidente sobre a base de cálculo”, informou o BrasilPrev.

A empresa informou que o regime de tributação escolhido para o
plano VBGL individual ‘no momento da adesão foi o regime progressivo
compensável, em que os resgates têm a incidência de IR na fonte, feita com base
na alíquota única de 15%, de forma antecipada, com posterior ajuste na
declaração anual de IR’.

(conteúdo
J.Br/redação JAL)

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