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Moraes
também barrou o pedido de suspensão dos perfis de Bolsonaro nas redes sociais.
A
decisão é da última sexta-feira (19/11), mas foi publicada pelo STF só nesta
segunda-feira (22/11).
Em 26 de outubro, a CPI da Covid-19 aprovou requerimento
para que as empresas Google, Facebook e Twitter forneçam dados telemáticos de
Bolsonaro, desde abril do ano passado, início da pandemia do novo coronavírus,
até o presente momento.
O
pedido foi motivado após o presidente, em live, associar o desenvolvimento da
síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) à vacina contra a Covid-19.
O
colegiado requisitava o envio das seguintes informações:
·
Dados cadastrais;
·
Registros de conexão;
·
Cópia de todo o conteúdo armazenado no YouTube,
Facebook, Twitter e Instagram, inclusive informações de acessos e relativas a
todas as funções administrativas e de edição.
A Advocacia-Geral da União
(AGU), que representa o presidente, porém, entrou com um mandado de segurança
no STF para que as redes sociais e o sigilo de Bolsonaro fossem mantidos.
Na decisão, Moraes diz que
“não viu utilidade na obtenção pela CPI das informações e dos dados
requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada e
que sequer poderão ser acessadas pelos seus membros”.
(Metrópoles) www.jornalaguaslindas.com.br
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