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A
ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada na Suprema Corte no
dia 1º de março. Registrado na seccional do Acre da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB-AC), Alcio Luis aparece, segundo a Receita Federal, com o nome
empresarial da Escola de Humanismo Científico, com sede em Manaus (AM).
Na decisão, Rosa Weber diz
que o advogado teceu “considerações desconexas e ininteligíveis aglutinando
temas como gases químicos, a atual pandemia de Covid-19 e substâncias
entorpecentes”. Ela diz também haver irregularidade da representação
processual, uma vez que não consta nos autos instrumento de mandato conferindo
poderes de representação ao subscritor da petição.
“Ainda que assim
não fosse, a instauração da dialética processual resulta inviabilizada à
ausência de coerência e organização lógica das assertivas lançadas na petição,
que se tem por inepta e leva ao seu indeferimento, na forma dos arts. 4º,
caput, da Lei nº 9.868/1999 e 330, § 1º, III, do CPC, uma vez que dos fatos
narrados não decorrem logicamente as conclusões nela alinhavadas”, assinala a
ministra.
Em uma tentativa de embasar a tese, o
advogado explicou, no documento ajuizado, que o plantio, a colheita e a
exploração para o consumo da cocaína e da maconha são costumes de um povo. “E
como todos sabem, os costumes são direitos civis”, ressaltou.
“A
maconha e a cocaína são vegetais que pertencem à nossa biodiversidade e que não
produzem drogas”, afirmou. “Essas culturas que dizem ser drogas não têm
correspondência científica com a química inorgânica dos laboratórios”,
prosseguiu.
Em seguida, Alcio alegou que a pedra de cocaína transformada
em gás natural e injetada no corpo de pessoas infectadas com a Covid-19
“neutralizará os núcleos dos gases nocivos presentes neles, onde encontram-se
os nêutrons e prótons, para os nêutrons anestesiarem os prótons em quem está o
vírus”.
“Os vírus
ficarão anestesiados para eles mesmos morrerem”, finalizou o advogado, ao
concluir que, “diante dessa explicação, que é científica das leis naturais da
física e da química espacial, a pandemia não é uma crise sanitária
epidemiológica. Ela é uma crise ambiental ecológica”.
(Metrópoles)
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