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Os bancos vão ter que respeitar um
prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do
usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com
TED, DOC (Documento de Ordem de Crédito), transferências intrabancárias, Pix,
boleto, e cartão de débito, impedindo o aumento imediato em situação de risco.
Em nota, o BC não informou quando as novas regras passarão a valer, apenas
afirmou que as medidas estão em implementação.
O BC também enfatizou que os bancos
vão oferecer aos clientes a opção de estabelecer limites transacionais
diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores
durante a noite. Segundo o órgão, o objetivo é impedir o aumento imediato em
situação de risco.
Conforme a Secretaria de Segurança
Pública de São Paulo, foram registrados 206 boletins de ocorrência de
sequestro-relâmpago no Estado de janeiro a julho deste ano — aumento de 39,1%
em relação ao mesmo período de 2020. A pasta não tem o detalhamento de quais
dos casos envolvem o Pix.
“Olhamos com cuidado associação do Pix
com criminalidade. Anunciaremos em breve conjunto de medidas para PIX ser mais
seguro”, afirmou, em evento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da
Esfera.
Outra mudança, de acordo com o BC, é
que será determinado que as instituições ofertem uma funcionalidade que permita
aos usuários cadastrarem previamente contas que poderão receber Pix acima dos
limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais
transações.
Para evitar que o cadastro seja feito
durante um sequestro ou roubo, será estabelecido um prazo mínimo de 24 horas
para o registro. Além disso, permitirá que os participantes do Pix retenham uma
transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a
análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção.
Será determinado que seja
compartilhado o mais rápido possível com autoridades de segurança pública, as
informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades
criminosas. As instituições também terão de desenvolver controles adicionais
sobre fraudes e informá-las para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de
Administração e mantê-las à disposição do Banco Central.
“Em conjunto, essas medidas, bem como
a possibilidade de os clientes colocarem os limites de suas transações em zero,
aumentam a proteção dos usuários e contribuem para reduzir o incentivo ao
cometimento de crimes contra a pessoa utilizando meios de pagamento, visto que
os baixos valores a serem eventualmente obtidos em tais ações tendem a não
compensar os riscos”, avaliou o BC.
O órgão, ponderou, no entanto, que os
mecanismos de segurança no Pix e nos demais meios de pagamento não são capazes
de eliminar por completo a exposição de seus usuários a riscos. “Mas com o trabalho
conjunto do Banco Central, das instituições reguladas, das forças de segurança
pública e dos próprios usuários, será possível mitigar ainda mais a ocorrência
de perdas.”
(Estadão)
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