Lava Jato pede pena mais pesada a Eduardo Cunha e cobra US$ 77 milhõesLava Jato pede pena mais pesada a Eduardo Cunha e cobra US$ 77 milhões

A Lava Jato quer ampliar a pena imposta pelo juiz federal Sérgio Moro ao
ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB/RJ) – 15 anos e quatro meses de
prisão. Em apelação, onze procuradores da República que integram a força-tarefa
da maior operação já realizada no País contra a corrupção pedem ao juiz que
condene o peemedebista também por mais um crime de lavagem de dinheiro e por
mais um de evasão de divisas. Também querem que o ex-deputado seja condenado a
restituir o equivalente a US$ 77,5 milhões, a título de reparação de danos.

“Na hipótese, tem-se que pela prática
do crime de corrupção a Petrobras sofreu um prejuízo ou dano mínimo de cerca de
US$ 77,5 milhões, e não de apenas US$ 1,5 milhão como considerado na sentença”
, destacam os
procuradores.

Eduardo Cunha está preso em Curitiba, base da Lava Jato, desde outubro
de 2016, por ordem de Moro.

Em março passado, o juiz condenou o ex-presidente da Câmara a 15 anos e
quatro meses de reclusão – pelo crime de corrupção passiva, Moro impôs a
Eduardo Cunha seis anos de reclusão; por lavagem de dinheiro, mais cinco anos e
dez meses; e, por evasão de divisas, três anos e seis meses de pena.

Mas o juiz absolveu o réu da imputação de lavagem de dinheiro relativa à
transferência de US$ 165 mil, em 4 de agosto de 2014, da conta em nome da
Netherton Investments para a conta Köpek – e também da imputação de evasão de
divisas relativa à omissão em declarar o saldo da conta Netherton, “pois absorvida pelo crime de lavagem”.

O recurso da Lava Jato volta-se contra a absolvição da lavagem de
dinheiro em relação à transferência dos US$ 165 milhões e também “aspectos da dosimetria da pena aplicada ao
apelado”
e “aspectos da reparação do
dano”
.

“Cumpre ressaltar que o dano
corresponde não somente ao próprio prejuízo sofrido – dano material – em
negócio comercial fraudulento apurado nos autos, como também ao dano sofrido
pela não aplicação em negócio lícito, lucros cessantes, e, finalmente ao dano
moral, aqui considerado a depreciação econômico-financeira sofrida pela conduta
criminosa levada ao conhecido público de investidores e acionistas e mercado
financeiro e à própria imagem e da marca Petrobras perante o mercado e à
sociedade brasileira”
, assinalam os procuradores.

Quanto aos crimes de manutenção de depósitos no exterior e lavagem de
dinheiro, segundo sustenta a Procuradoria, “a
vítima é a própria União Federal, bem jurídico difuso”
.

(Mais Goiás)

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