O não
cumprimento da decisão, a Juiza Zilmene Gomide da Silva Manzolli determinuou
uma de multa diária no importe de R$ 10.000,00, com teto máximo de R$ 100.000,00
A Justiça de Goiás, atarvés da juíza Zilmene Gomide
da Silva Manzolli, determinou nesta terça-feira (19) que o Estado suspenda de
forma imediata a apreensão de veículos por não pagamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Na decisão, também consta que o órgão de trânsito, no caso o
Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), viabilize a
possibilidade de pagamento do Imposto de forma separada das taxas de
licenciamento e outros débitos que possam ter, “permitindo-se a expedição do
CRLV dos veículos, sob pena de multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), com teto máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
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Goiás/Foto reprodução/redação JAL)
