|
Os policiais foram
condenados pela prática de triplo homicídio, duplamente qualificado,
configurado pela execução de supostos autores de furto à residência de um dos
PMs.
Os desembargadores da 3ª
Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios (TJDFT) mantiveram a sentença proferida
pelo juiz presidente do Tribunal do Júri de
Brasília.
“A prática do crime por policiais militares, agentes públicos
que têm o dever de atuar na garantia da segurança pública, torna a conduta
ainda mais reprovável e autoriza a valoração desfavorável da culpabilidade”,
destacou a sentença.
Segundo a
denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT), o crime ocorreu em janeiro de 2006.
Um dos réus, um policial
aposentado, teria tido sua residência furtada. Foram levados sua arma de fogo e
outros pertences. Ele, então, suspeitou de que as vítimas da execução, um grupo
de três pessoas, seriam os responsáveis.
Conforme a apuração do MPDFT, com a intenção de vingança, o PM acusado teria chamado
colegas de corporação, que também foram réus no processo, para planejar a
execução.
Informados sobre as
suspeitas, os policiais Gilberto Duarte Rivaroli Filho e Silvio Bueno dos Reis,
conhecido como Cara de Rato, abordaram as vítimas, em uma viatura da PMDF.
Elas foram levadas para as
margens do Rio Jardim, sob uma ponte na Rodovia DF-100, em São Sebastião. No
local, os PMs cobriram a cabeça dos jovens com camisetas e os executaram com
tiros na cabeça.
Na época, os condenados eram
suspeitos de suposta participação em um grupo de extermínio.
Segundo a acusação, o crime
foi praticado por motivo fútil, com uso de meio cruel e impossibilidade de
defesa das vítimas. Foram executadas de joelhos e com os rostos cobertos por
suas próprias camisetas.
O MPDFT denunciou quatro
policiais, mas um deles não foi pronunciado e outro faleceu no curso do
processo. Os dois réus restantes foram condenados por júri popular.
Eles
recorreram, apontando supostas nulidades no processo. Mas os desembargadores
mantiveram a condenação, ressaltando a gravidade do fato, envolvendo agentes da
segurança pública.
(Metrópoles)
www.jornalaguaslindas.com.br
|