Justiça decreta prisão de donos do mercado SuperMaia por sonegação

foto: Adriana Coleta

Os
empresários José Fagundes Maia Neto e Maria de Fátima Gonçalves do Santos Maia
tiveram a prisão decretada pela Justiça. Proprietários da rede de supermercados
SuperMaia, os dois haviam sido denunciados em 2015 e em 2016 por lavagem de
dinheiro e crime contra a ordem tributária na gestão das empresas do grupo. O
pedido de prisão foi formulado pela Promotoria de Defesa da Ordem Tributária
(Pdot), do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). No entanto, ambos
estão viajando e, até a noite desta segunda-feira (3/7), continuavam em
liberdade.

A
detenção, segundo a Pdot, é justificada pela necessidade de preservar a ordem
pública e econômica. Os dois são os principais responsáveis pela gestão do
esquema criminoso que envolve a administração de empresas do grupo. O casal
possui 60 execuções fiscais em andamento, além de outros processos criminais.

A investigação demonstrou que eles
costumam realizar saques, em espécie, de valores acima de R$ 100 mil. Somente
em 2017, foram sacados, de contas particulares e das empresas, mais de R$ 1,65
milhão. Entre as operações suspeitas realizadas pelo casal está a compra, em
abril deste ano, de um par de brincos de ouro no valor de R$ 65,6 mil. O total
foi pago em espécie.

De
acordo com o pedido de prisão, “os representados fizeram de seu meio de vida a
prática reiterada de crimes contra a ordem tributária, o que ocasionou grave
dano ao erário e à sociedade do Distrito Federal, contribuindo para agravar a
crise financeira enfrentada pelo DF nos últimos anos”.

Em 2015, seis sócios administradores do grupo SuperMaia foram denunciados por
crime contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro. Eles eram acusados de
não recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em
valor superior a R$ 200 milhões.

Os
crimes teriam ocorrido entre 2004 e 2015. Este ano, nova denúncia foi ajuizada
pelos mesmos delitos. O valor da fraude, praticada entre janeiro e junho de
2016, foi de cerca de R$ 4 milhões.

O
ICMS é um imposto indireto e, por isso, o comerciante não arca com o pagamento
do tributo, deve apenas repassar aos cofres públicos o que é cobrado dos
consumidores finais. As empresas do grupo SuperMaia se apropriavam duplamente
dos valores devidos aos cofres públicos, pois não recolhiam o valor obrigatório
dos tributos cobrados do consumidor final e ainda o utilizavam como crédito na
sua contabilidade.

Além
de praticar os crimes tributários, os acusados escondiam a origem ilícita do
dinheiro. Para isso, recorriam frequentemente à lavagem de dinheiro,
reinvestindo os valores nas próprias empresas.

Até
a última atualização desta reportagem, os advogados de José Fagundes Maia Neto
e Maria de Fátima Gonçalves do Santos Maia não haviam sido localizados para
comentar o assunto. (Com informações do MPDFT)

(Metrópoles/redação JAL)

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