Justiça cassa mandatos de todos os vereadores de Monte Horebe na Paraíba

A Justiça cassou os mandatos de
todos os vereadores da Câmara Municipal de Monte Horebe, além dos suplentes,
por fraude nas eleições municipais de 2020

Foto Portal Paraíba

Parlamentares do MDB teriam utilizado candidaturas laranja para cumprir a
cota mínima de gênero de 30%. Os nove vereadores e seus suplentes tiveram os
mandatos cassados por decisão do juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim, da 40ª
Zona Eleitoral de São José de Piranhas, nessa terça-feira (13).

 

A Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE) foi movida pelo Cidadania de Monte Horebe. De acordo com a
acusação, a lisura do pleito teria sido “totalmente comprometida pela fraude
eleitoral, consubstanciada no lançamento de candidaturas fictícias com o
objetivo de aparentar o cumprimento formal da regra do art. 10, §3º, da Lei n.
9.504/97, sem que as candidaturas existissem de fato concorrendo”.

 

De acordo com a decisão dos quatro
registros de candidaturas do sexo feminino, três teriam sido escolhidas apenas
com o objetivo de preencher a cota. Pois uma das candidatas era conjuge de um
concorrente, teria realiado doação para seu esposo, que foi reeleito, e recebeu
zero voto. Outra candidata fictícia teria feito campanha em suas redes sociais
para outro vereador. Enquanto a última sequer teve o registro de candidatura
deferido por falta de documentação necessária.

 

“Acolho o pedido formulados na
presente Ação de Investigação Eleitoral para o fim de tornar sem efeito o
Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido MDB do
município de Monte Horebe e determinar tanto a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos por
esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de2020, conforme
preconizado pelos artigos 222 e 237, ambos do Código Eleitoral, como também, em
ato reflexo, determinar a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de MANDATOS ELETIVOS dos
eleitos e suplentes, ordenando, ainda, a necessária mudança perante os sistemas
CAND/SISTOT com o fim de melhor refletir o teor desta decisão.”, diz trecho da
decisão.

 

Cabe recurso ao Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-PB), mas sendo mantida a decisão deverão ser convocadas eleições
complementares no município.

 

 

 

 

(Portal
Imparcial) www.jornalaguaslindas.com.br

 

 


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