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A Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE) foi movida pelo Cidadania de Monte Horebe. De acordo com a
acusação, a lisura do pleito teria sido “totalmente comprometida pela fraude
eleitoral, consubstanciada no lançamento de candidaturas fictícias com o
objetivo de aparentar o cumprimento formal da regra do art. 10, §3º, da Lei n.
9.504/97, sem que as candidaturas existissem de fato concorrendo”.
De acordo com a decisão dos quatro
registros de candidaturas do sexo feminino, três teriam sido escolhidas apenas
com o objetivo de preencher a cota. Pois uma das candidatas era conjuge de um
concorrente, teria realiado doação para seu esposo, que foi reeleito, e recebeu
zero voto. Outra candidata fictícia teria feito campanha em suas redes sociais
para outro vereador. Enquanto a última sequer teve o registro de candidatura
deferido por falta de documentação necessária.
“Acolho o pedido formulados na
presente Ação de Investigação Eleitoral para o fim de tornar sem efeito o
Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido MDB do
município de Monte Horebe e determinar tanto a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos por
esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de2020, conforme
preconizado pelos artigos 222 e 237, ambos do Código Eleitoral, como também, em
ato reflexo, determinar a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de MANDATOS ELETIVOS dos
eleitos e suplentes, ordenando, ainda, a necessária mudança perante os sistemas
CAND/SISTOT com o fim de melhor refletir o teor desta decisão.”, diz trecho da
decisão.
Cabe recurso ao Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-PB), mas sendo mantida a decisão deverão ser convocadas eleições
complementares no município.
(Portal
Imparcial) www.jornalaguaslindas.com.br
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