Juíza cita poema de Drummond sobre mães e manda filhos sustentar idosa

Decisão condena três de quatro filhos de mulher
cadeirante de 91 anos que tem benefício de R$ 998 mensais, mas gasta maior
parte com remédio

Foto reprodução

Inspirada
em poema de Carlos Drummond de Andrade sobre a importância das mães, uma juíza
da comarca de Rio Verde, no sudoeste de Goiás, condenou três filhos de uma
idosa de 91 anos a prestarem alimentos à mãe deles. Ela é cadeirante, recebe R$
998 mensais de benefício do governo federal, mas quase todo o dinheiro é gasto
com remédios.

 

Às vésperas
do Dia das Mães, a juíza Coraci Pereira da Silva, 
da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Rio
Verde
, decidiu com base na legislação e em casos
semelhantes julgados antes, mas fez a letra fria da lei ganhar vida com o poema
“Para sempre”, escrito pelo poeta mineiro, considerado um dos mais influentes
do século 20.

 

Sentença reproduz trecho do poema “Para sempre” de
Carlos Drummond de Andrade

 

A juíza considerou que, além de ter dificuldades de
locomoção por ser cadeirante, a idosa vive apenas com benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no valor de R$ 998
mensais. Por mês, a mãe gasta de R$ 632,92 com remédios para tratamento de
saúde.

 

A decisão
determinou que duas filhas paguem o equivalente a 40% do salário mínimo mensal
vigente, cada uma a metade, com vencimento até o 10º dia de cada mês, devidos a
partir do trânsito em julgado desta sentença.

 

Em relação ao filho, a
Justiça homologou acordo firmado com sua mãe, para manter o plano de saúde dela
e continuar pagando
uma cuidadora para ela
, de segunda-feira a sábado. Ele também se
responsabilizou pelos cuidados com a idosa durante a noite.

 

Uma terceira filha, de 69
anos, não recebeu encargo alimentar, por não ter capacidade financeira de arcar
com os alimentos. Ela sobrevive com benefício de aposentadoria por
invalidez
, no valor de R$ 807. Além disso, tem problemas de visão e
diabetes, doenças que exigem uso contínuo de medicamentos.

 

Na ação, a
idosa havia pedido que a Justiça determinasse o pagamento de alimentos definitivos
no patamar de 80% do salário mínimo vigente, cada um dos três filhos pagaria
20%.

 

A idosa
também havia alertado que necessita de cuidados especiais e contínuos, bem como
o auxílio de terceiros para todas as necessidades básicas relacionadas à
higiene, 
alimentação e para o simples andar, por causa da sua condição de
cadeirante.

Mãe não morre nunca

Refletindo sobre a estrofe
do poema “Fosse eu rei do mundo baixava uma lei: mãe não morre nunca; mãe
ficará sempre; junto de seu filho”, a juíza observou que as mães não medem
esforços para atender às necessidades dos filhos e, se preciso, enfrentam
qualquer obstáculo, para protegê-los com amor e carinho.

 

“Quanto aos filhos, não obstante, a maioria corresponde
ao amor maternal, retribuindo o carinho e atenção recebida da mãe. Alguns
deixam de demonstrar gratidão e, para amparar os pais na velhice e na
enfermidade, precisam de imposição e, não raro, cumprir seu papel com
indiferença e de forma apática”, diz a juíza.

 

A
magistrada lembrou que a Constituição Federal, em seu artigo 229, obriga os
filhos a prestar auxílio aos genitores. Segundo a lei, “os pais têm o dever de
assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de
ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

 

De
acordo com a decisão, o dever de ser amparada com alimentos encontra respaldo
nos laços de parentesco.

 

“Portanto, a autora está acolhida pelo dever de sustento
em virtude da relação de parentesco, razão pela qual o dever dos filhos de
prestar alimentos a mãe é medida que se impõe, pois, além de ser uma obrigação
moral, está embasada no princípio da solidariedade”, diz a decisão.

 

 

 

 

(Metrópoles)
www.jornalaguaslindas.com.br

 

 

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