Juiz libera candidatura sem partido para advogado que quer ser eleito em 2018

Os tratados internacionais ingressam
no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária. E, como o
Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de São
José da Costa Rica, que não prevê a filiação partidária como requisito para ser
votado, as candidaturas avulsas são legais e têm amparo jurídico.

Com esse argumento, o juiz Hamilton Gomes Carneiro,
da 132ª Zonal Eleitoral de Goiás, em Aparecida de Goiânia, acolheu ação
ordinária interposta pelo advogado Mauro Junqueira e permitiu que ele participe
das eleições de 2018 mesmo sem ter vínculo partidário. O tema também está no Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso
Extraordinário com Agravo, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Carneiro sustentou que essa regra já
deveria estar em vigor, porque um acordo internacional, após ser
assinado, passa a ter aplicação imediata, sendo desnecessária a aprovação da
norma em dois turnos do Congresso Nacional. O artigo 5º da Constituição
Federal, argumentou, é uma cláusula aberta com a finalidade de incorporar
tratados de direitos humanos ao rol das garantias constitucionalmente
protegidas e, por isso, são equiparadas a emendas constitucionais. Na decisão,
ele também citou a Convenção sobre Direitos de Pessoas com Deficiência, que
segue o mesmo entendimento sobre o tema e do qual o Brasil faz parte.

“Sendo assim, o cidadão não pode
ficar a mercê dos dirigentes partidários e partidos políticos em suas regras
que excluem àquelas pessoas ditas independentes”, avaliou. Como qualquer
alteração em regra eleitoral deve estar vigente um ano antes da eleição, “é
eminente a urgência da tutela pleiteada”, decidiu o magistrado.

O presidente da União Nacional dos
Juízes Federais, Eduardo Cubas,
que é amicus curiae no processo, comemora a decisão
do juiz: “É um avanço do ponto de vista da cidadania. E ainda aguardamos
respostas em relação a ações similares em tramitação em outros estados, como
São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal. Além,
claro, do STF, onde ingressamos como amicus curiae”.

Também nesta semana, o Ministério Público de Goiás ingressou com uma ação civil
pública na primeira instância da Justiça Federal com o mesmo objetivo: liberar
as pessoas sem filiação partidária a concorrer a cargos públicos. Segundo a
instituição, a ação se justifica pelo fato de as notícias recentes demonstrarem
a existência de um “relevante movimento social” nesse sentido, além de, só em
Goiás, ter quase uma dezena de processos parecidos.

Do ponto de vista jurídico, o
promotor eleitoral Fernando Krebs, autor da ação, usa o mesmo argumento
apresentado na decisão do juiz Hamilton Carneiro: a prevalência dos acordos
internacionais em relação à lei que proíbe os candidatos independentes: “A
obrigatoriedade de filiação não é constitucional, mas apenas da lei ordinária
vetusta e já sem eficácia jurídica pelos termos da noviça redação da emenda à
constituição oriunda dos tratados”, diz.

  

(-Conjur.com/Foto: TSE/redação JAL)

Últimas notícias