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A Vara Criminal da comarca de Abadiânia expediu novo
mandado de prisão após o Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentar,
no último dia 13 de agosto, a 15ª denúncia contra João de Deus e acusá-lo de estupro
contra mais oito mulheres. Os crimes teriam ocorrido na Casa Dom Inácio de
Loyola, em Abadiânia, entre 1986 e 2017.
João de Deus cumpria prisão
domiciliar por uma série de crimes sexuais, por força de decisão do TJGO
concedida em 11 de maio deste ano e usava tornozeleira eletrônica. A defesa
repudiou a decisão que determinou a prisão.
“Concernente à concessão de
prisão do médium João Teixeira de Faria ocorrida na data de hoje, a defesa
recebeu a notícia com espanto e se mostra estarrecida diante da flagrante
ilegalidade da nova prisão”, criticaram os advogados Anderson Vangualberto de
Mendonça e Marcos Maciel Lara, em nota enviada ao Metrópoles.
Os
advogados lembraram que a prisão domiciliar foi concedida, à unanimidade de
votos, “lastreada nas diversas doenças que médium possui”. Além disso, a defesa
disse que irá recorrer, mas que considera temerária a decisão que determinou o
retorno de João de Deus para a prisão.
Segundo a defesa, João de
Deus é “reconhecidamente doente”, situação que, conforme acrescentou, se agrava
por causa da pandemia da Covid-19. “Todos sabem que idosos, mesmo completando o
processo vacinal, fazem parte do grupo de risco”, informou a nota.
Joao Teixeira de Faria aguarda os tramites legais e após
será recolhido no cárcere. Durante o período em que esteve sob as condições da
prisão domiciliar, de acordo com a defesa, ele cumpriu todas as determinações
da Justiça. Por isso, segundo os advogados, “não há motivação para que medida
tão extrema fosse aplicada nesse momento”.
A Justiça já havia recebido
outras 14 denúncias contra João Teixeira de Faria por crimes sexuais.
Em três. Já houve
condenação:
·
19 anos e 4 meses de reclusão por violação sexual
mediante fraude, na modalidade tentada, violação sexual mediante fraude, e 2
estupros de vulneráveis;
·
40 anos de reclusão por 5 estupros de vulneráveis;
·
2 anos e 6 meses de reclusão por violação sexual
mediante fraude contra uma vítima.
João de
Deus também foi condenado a 4 anos de reclusão por posse irregular de arma de
fogo de uso permitido e por posse irregular de arma de fogo de uso restrito.
(Metrópoles)
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