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| Foto reprodução |
A
promotora de Justiça Tânia d’Able Rocha de Torres Bandeira está acionando o
vereador de Águas Lindas de Goiás Luís de Aquino Pereira por ato de improbidade
administrativa, por ter apresentado notas de empenho e recibos de pagamentos de
diárias com assinaturas falsificadas na prestação de contas de sua gestão como
presidente da Câmara Municipal de 2005. A promotora requereu a condenação do
parlamentar nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa,
inclusive no ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos.
Consta
do processo que o ex-presidente, em 2005, autorizou o pagamento de diárias,
referentes a deslocamentos que não ocorreram, mediante assinaturas falsificadas
em ordens de pagamento, recibos e portarias, como forma de justificar gastos em
prestação de contas no TCM.
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| Foto: Banco de dados |
Investigação
do MP constatou que vereadores à época confirmaram as
irregularidades nos balancetes apresentados pelo então presidente da Casa,
inclusive porque a prestação continha recibos em nome desses parlamentares,
cujas assinaturas eram falsas. Uma das testemunhas relatou que Luís de Aquino
chegou a procurá-lo para assinar recibos para justificar gastos, mas que ela
recusou a assinar, justamente porque não havia realizado nenhuma das viagens
descritas, o que não justificaria o recebimento de diárias.
Apesar
dessa testemunha ter afirmado não ter feito as viagens e não ter recebido por
elas, a Câmara realizou o pagamento de diárias. Um outro vereador, na condição
de secretário da Mesa do Legislativo municipal, também confirmou que os
despachos de deferimento do pagamento de diárias em favor do ex-presidente não
foram assinadas por ele, assim como notas de empenho e outros documentos.
De
acordo com a promotora, todos os elementos colhidos durante a apuração
evidenciam que Luís de Aquino foi o responsável pela ordenação de despesas e
pela prestação anual de contas, encaminhando ao TCM documentos com assinaturas
falsificadas para justificar a realização de despesas já efetuadas que, na
verdade, não corresponderam à veracidade.
No curso das investigações, foi constatado também
que, além de ter cometido fraude na prestação de contas de sua gestão, o
ex-presidente da Câmara autorizou o pagamento de diárias a servidores e a
vereadores sem apresentar a respectiva prestação de contas por parte dos
beneficiários, revelando gastos de recursos públicos sem a devida justificativa
e comprovação das despesas.
(Cristiani Honório /
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens/redação JAL)

