Foi protocolado o primeiro pedido de cassação do prefeito de Santo Antonio do Descoberto

Segundo um dos eleitores que
assinou a petição, esse é o primeiro passo para cassar o atual prefeito que
segundo ele, ao longo de quase um ano de governo mostrou “total incompetência,
falta de gestão e planejamento, além de repetir os mesmos erros das gestões
passadas”.

A denúncia cita a prática
do crime de apropriação indébita previdenciária e o ato de improbidade
administrativa referente ao não pagamento e o pagamento de juros por atraso
ao SADPREV.

O não pagamento dos salários de
servidores comissionados demitidos e dos profissionais da educação através de
processo seletivo também foi um dos fatos para fundamentar o pedido.

A denúncia deve seguir o rito
do Decreto Lei 201/67, ou seja, cabe a presidente da Câmara ler e formar a
comissão procedente que analisará o pedido e dará  o devido parecer sobre
a denúncia.

 Veja os principais trechos da denúncia:

“Os crimes de responsabilidade
de Adolpho Von Lorhmann exigem uma resposta firme da Câmara de Vereadores, em
uma única direção, qual seja, a da cassação do mandato de Prefeito.
Registre-se, por oportuno, que, embora o denunciante esteja peticionando o
primeiro pedido de cassação de mandato, é certo que outros fatos já existem ou
irão surgir, que servirão de fundamento para novas denúncia para os crimes
praticados Adolpho Von Lorhmann, caracterizando inafastável continuidade
delitiva.”

“Como evidenciado nos
precedentes doutrinários e jurisprudenciais acima, o caráter jurídico do
processo de cassação de mandato está exclusivamente na forma, por meio da qual
se observarão os procedimentos definido sem lei e no regimento interno da
Câmara de Vereadores, com especial desta que para as normas processuais
constitucionais, notadamente o direito ao contraditório, ampla defesa e devido
processo legal.”

“Portanto, o reconhecimento dos
elementos necessários a Cassação do Mandato de Prefeito é, sempre, um juízo
político, não sujeito às garantias inerentes às decisões de cunho jurisdicional
– exceção feita à forma processual -, cabendo ao parlamentar que se defronta
com o processo de cassação de mandato julgar segundo sua própria consciência.”

“A natureza preponderantemente
política do processo de Cassação do Mandato de Prefeito permite que os
parlamentares, inclusive, levem em consideração ilícitos que venham a ser
desvendados, após a apresentação da denúncia, sem necessidade de aditamento. No
caso do denunciado, infelizmente, a cada dia, as ilicitudes aumentam, seja no
que tange às afrontas ao orçamento, seja no que concerne à condescendência para
com práticas corruptas, seja relativamente à tentativa reiterada de
desqualificar seus crítico se aqueles que se valem dos instrumentos legais para
bem defender o Município.”

“é, o agente público ocupante
de cargo eletivo, ao representar o povo Santo-antoniense, tem um dever, uma
obrigação, que é assegurar o exercício de direitos. A ideia de garantir os
direitos revela que antes de um direito conquistado nas urnas, o denunciado tem
para como titular da soberania municipal uma responsabilidade, a qual deveria
assumir e exercer com diligência.”

“a situação se revela tão
drástica e o comportamento do Chefe do Poder Executivo se revela tão
inadmissível, que alternativa não resta além de pedir a esta Câmara de
Vereadores que autorize seja ele a ser processado pelos crimes de
responsabilidade previstos no artigo 38, inciso V e VII da Constituição
Estadual de Goias e no artigo 4º, inciso VII e X do Decreto Lei nº 201/67.”

(Sadreal/Foto
reprodução/redação JAL)

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