Ex-secretários da Saúde do DF são alvo de operação do MP

Promotores investigam falhas em contratações
emergenciais de empresas de lavanderia, em 2014, na gestão de Agnelo Queiroz

Foto Agência Brasil

O Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios (
MPDFT), deflagrou, na manhã desta sexta-feira (4/6), a Operação Dinheiro
Sujo. Os promotores apuram fraudes na contratação de lavanderias, ocorrida em
2014, durante a gestão de Agnelo Queiroz (PT). A execução do contrato chegou
até a gestão de Rodrigo Rollemberg (PSB), que não é alvo dessa investigação.

 

O objetivo
é colher provas sobre irregularidades na área da Saúde. Os ex-secretários
Rafael Barbosa e Elias Miziara estão entre os 13 alvos da operação. Além dos
mandados de buscas e apreensão, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 54
milhões dos envolvidos.

 

São cumpridos
22 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e em quatro estados: São
Paulo, Maranhão, Paraná e Santa Catarina.

Durante as
buscas, os promotores apreenderam uma arma na casa de um agente aposentado da
Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), também investigado.

Rafael
Barbosa: ex-secretário da Saúde do DF;

José de Moraes Falcão: ex-subsecretário da Subsecretaria de Administração Geral
(SUAG) da SES-DF;

Elias Fernando Miziara: ex-secretário adjunto de Saúde e ex-secretário de Saúde
do DF;

Daniel Veras: ex-chefe da Gerência de Hotelaria da SES-DF;

Silene Marques Furtado: chefe do Núcleo de Lavanderia;

Francisco Chagas da Silva: ex-diretor administrativo da Coordenação Geral de
Saúde de Santa Maria (HRSM);

Suellen Silva de Amorim: ex-diretora da Diretoria de Análise, Prospecção e
Aquisições (Dapa) da Suag da SES-DF;

Túlio Roriz Fernandes: ex-subsecretário de Administração Geral da SES-DF;

Hérica Ferreira dos Santos: gerente da Gerência de Análise, Prospecção e
Aquisições da Suag da SES-DF;

Guilherme Francisco Guimarães: ex-diretor da Dapa da Suag da SES-DF;

Nabil Dahdah: dono da NJ Lavanderia;

Ricardo Castellar: dono da Lavebrás;

João Paulo Teo: dono da Acqua Premium.

 

Os
mandados foram deferidos pela Justiça Criminal de Brasília e decorrem de
investigação do Gaeco que investiga irregularidades em contratações
emergenciais de empresas de lavanderia a partir de procedimentos
administrativos licitatórios da Secretaria de Saúde do Distrito Federal
(SES/DF).

 

As apurações revelaram que, a despeito da existência de
procedimento de contratação regular de lavanderia hospitalar em andamento, os
integrantes do grupo criminoso forjaram situação de calamidade para justificar
a dispensa do procedimento licitatório e direcionar a contratação de empresas
integrantes do grupo.

 

Ajuizada em 2014, durante o governo Agnelo Queiroz (PT),
uma ação do Tribunal de Contas do DF apurou indícios de irregularidades em
contratos de lavanderia para o Hospital de Base do DF (HBDF) e para os
hospitais regionais do Gama (HRG), de Santa Maria (HRSM) e de Sobradinho (HRS).
O processo foi fruto de uma representação do partido Democratas, que questionou
a dispensa de licitação 104/14, publicada em março daquele ano e que dizia
respeito ao HBDF, HRG e HRS.

 

No
documento, o partido afirma que o processo tinha diversas irregularidades e que
a “citada emergência era inexistente”. “As lavanderias estão funcionando
perfeitamente”; “[…] não há no processo […] documentação probatória de que o
maquinário esteja depreciado. Ademais, as alegações de que a mão de obra
estaria deficitária e inabilitada […] além de inverídica não encontra
embasamento na legislação em vigor”, ressalta a representação.

 

Durante
o trâmite, no entanto, outras dispensas de licitação sobre o mesmo tópico
também passaram a ser questionadas na Corte. Em parecer anexado ao processo, o
Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF) apontou que os contratos
apresentavam diversos problemas.

 

De
acordo com o MPC-DF, houve problemas nas estimativas de preço e na definição
dos objetos da contratação. Ainda segundo o Ministério Público, há indícios
“pungentes” de direcionamento da licitação para a empresa NJ Lavanderia
Industrial e Hospitalar Ltda., responsável pela prestação do serviço nos quatro
hospitais. Em 2015, a empresa recebeu R$ 7.768.573,63 dos cofres públicos e, em
2016, R$ 11.298.663,06.

 

No
documento, a procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira reclama da demora
do GDF em licitar os serviços à época: “Parece claro, portanto, que, sem
determinação, a SES não irá licitar. Por qual motivo a SES encontra recursos
públicos e arma-se de agilidade para contratar emergencialmente em vez de
realizar o certame?”, questionou.

 

 

A
qualidade dos serviços prestados também é colocada em xeque: “A situação é
agravada, como se não bastassem as irregularidades indicadas, pela má qualidade
dos serviços prestados, inclusive com denúncias de mistura de roupas sujas e
lavadas e utilização do mesmo caminhão para transporte das mesmas”, diz o
parecer.

 

O
TCDF chegou a pedir esclarecimentos os ex-gestores do GDF responsáveis pelos
primeiros contratos assinados: o ex-secretário de Saúde, Rafael Barbosa; o
ex-secretário adjunto da pasta, Elias Fernando Miziara; e o então gerente de
hotelaria da SES-DF, Daniel Veras de Melo. Também foram requisitadas
explicações da NJ Lavanderia Industrial e Hospitalar Ltda e do responsável pela
empresa, Nabil Nazih Dahdah.

 

Além
da ação no TCDF, as práticas de dispensa de licitação também levaram ao
bloqueio de bens de Elias Miziara, Daniel de Melo e da NJ Lavanderia Industrial
e Hospitalar. A decisão, proferida em 2015, foi fruto de uma ação de
improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios
(MPDFT).

 

Em
parecer do TCDF assinado em 2 de dezembro de 2020, a análise da comissão
tomadora de contas verificou que foram registrados preços que variam de R$ 4,05
a R$ 6,99 nos serviços de lavanderia para os diferentes hospitais da cidade
(Hospital do Gama, Hospital de Sobradinho, Hospital de Santa Maria e Hospital
de Base do Distrito Federal), em contratações realizadas em diferentes períodos
e diferentes processos nos anos de 2015 e 2016.

 

“Constatamos
grande variação de preços nos serviços de lavanderia hospitalar em diversas
praças, não somente em razão do local em que o serviço é oferecido, mas também
das grandes quantidades processadas, que podem gerar ganhos de escala, e dos
requisitos que são colocados no edital elaborado por cada ente público interessado,
dificultando a comparação de preços em contratações diversas.”

 

Em
nota, a Secretaria de Saúde informou que “sempre colabora com os órgãos de
controle no fornecimento de informações e esclarecimentos solicitados,
obedecendo aos prazos estabelecidos, com transparência e correção”.

 

Munhoz
& Mendes Advogados Associados, que faz a defesa de Rafael Barbosa,
esclareceu que não teve acesso aos autos. “Em momento oportuno, esclareceremos
todos os fatos já vinculados pela imprensa e assegurará ao cliente o direito à
ampla defesa e ao contraditório”, disseram os advogados.

 

A
defesa destacou que “estranhou” medidas cautelares impostas porque Barbosa não
foi denunciado pelo MPDFT na ação civil pública para apuração de suposto ato de
improbidade administrativa. “Não há efetividade na medida de busca e apreensão
realizada oito anos após os supostos ilícitos, em especial quando o mesmo juízo
já deferiu, em outras quatro oportunidades, busca e apreensão em processos
distintos, de forma a demonstrar a desarrazoabilidade da adoção de tal medida”,
afirmou a defesa do ex-secretário.

 

Em
nota, o ex-secretário adjunto Elias Fernando Miziara argumentou que, no caso da
contratação de serviços de lavanderia, “o Ministério Público estaria apenas a
repetir ações sobre um mesmo assunto. Afinal, nos autos do Processo nº
0010583-96.2015.8.07.0018, o próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios (TJDFT), por um de seus juízes, já proferiu sentença julgando
improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público, refutando, assim,
as suas alegações.”

 

Além
disso, a defesa acrescentou que “naquela ação judicial, Miziara já prestou os
seus esclarecimentos e a própria decisão judicial mostrou que não tem
absolutamente nenhuma responsabilidade pelo que o Ministério Público pretende
lhe imputar, muito menos qualquer tipo de relacionamento ilícito com quem quer
que seja. São muitos anos de serviços prestados como médico à comunidade do
Distrito Federal, com muita dedicação e transparência na sua atuação funcional,
razão pela qual espera e confia, com muita tranquilidade, que, no momento oportuno,
quando inclusive tiver acesso aos autos, prestará, mais uma vez, os
esclarecimentos necessários e a Justiça, também novamente, decidirá com isenção
e imparcialidade, confirmando que, em relação a Miziara, simplesmente não
procede nenhuma das alegações do Ministério Público.”

 

Em
nota, o ex-secretário adjunto Elias Fernando Miziara argumentou que, no caso da
contratação de serviços de lavanderia, “o Ministério Público estaria apenas a
repetir ações sobre um mesmo assunto. Afinal, nos autos do Processo nº 0010583-96.2015.8.07.0018,
o próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por um
de seus juízes, já proferiu sentença julgando improcedentes os pedidos
formulados pelo Ministério Público, refutando, assim, as suas alegações.”

 

Além
disso, a defesa acrescentou que, “naquela ação judicial, Miziara já prestou os
seus esclarecimentos e a própria decisão judicial mostrou que não tem
absolutamente nenhuma responsabilidade pelo que o Ministério Público pretende
lhe imputar, muito menos qualquer tipo de relacionamento ilícito com quem quer
que seja. São muitos anos de serviços prestados como médico à comunidade do
Distrito Federal, com muita dedicação e transparência na sua atuação funcional,
razão pela qual espera e confia, com muita tranquilidade, que, no momento
oportuno, quando inclusive tiver acesso aos autos, prestará, mais uma vez, os
esclarecimentos necessários e a Justiça, também novamente, decidirá com isenção
e imparcialidade, confirmando que, em relação a Miziara, simplesmente não
procede nenhuma das alegações do Ministério Público.”

O Gaeco contou com o apoio dos seguintes órgãos:

– Centro de Produção,
Análise, Difusão e Segurança da Informação do MPDFT;

– Secretaria de Segurança Institucional (SSI/MPDFT);

– Polícia Civil do Distrito Federal (Decor/DF);

– Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Paraná;

– Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Maranhão;

– Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado de Santa Catarina;

– Polícia Civil de SP.

 

 

 

 

 

(Metrópoles) www.jornalaguaslindas.com.br

 

 

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