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Seguindo a evolução tecnológica
implementada pelo Detran Digital, o PEI consiste no registro simplificado e
imediato, no sistema do departamento, de veículos novos adquiridos junto a
concessionárias do DF.
“A partir de agora, quem compra carro
zero já sai da loja com o veículo registrado, com o CRLV-e [Certificado de
Registro e Licenciamento Eletrônico] disponível no aplicativo Detran Digital e
com o número da placa – e o principal: sem a intervenção de terceiros e sem custos
a mais para o consumidor”, reforça o diretor-geral do Detran, Zélio Maia.
No caso do PEI, a concessionária
participante informará ao Detran, por meio do sistema, os dados pessoais do
comprador, o chassi do veículo e detalhes do contrato de financiamento, se
houver. Automaticamente, serão gerados o número da placa do veículo e o CRLV-e.
Segundo o diretor-geral do Detran, as
concessionárias deverão recolher somente as taxas de serviços relacionadas ao
registro de veículo zero quilômetro, à consulta à base de dados nacional e à
autorização de estampagem da placa.
Concessionárias interessadas em
oferecer a facilidade do emplacamento digital a seus clientes devem ser
legalmente constituídas e registradas no âmbito do DF. Para fazer a adesão ao
PEI, é necessário apresentar a documentação exigida na Instrução nº 350,
conforme a relação abaixo, nas unidades do Detran que possuem o serviço do
protocolo:
- Termo
de Adesão ao Programa 1º Emplacamento Inteligente – PEI, na forma do Anexo
I, assinado pelo representante legal da empresa, mediante reconhecimento
de firma ou assinatura eletrônica;
- Contrato
social da entidade registrado na Junta Comercial do Distrito Federal;
- Cartão
do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Alvará
de funcionamento com data de validade em vigor;
- Identidade
e/ou documento equivalente do responsável pela empresa;
- Prova
de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, mediante respectiva
certidão com data de validade em vigor.
A empresa que atender aos requisitos será
considerada apta e terá direito a até duas autorizações de acesso ao sistema
informatizado do Detran, válidas por 12 meses, podendo ser renovadas, desde que
comprovadas as exigências.
A meta é que, em breve, as transações digitais
estejam disponíveis também na relação de transferência de veículos usados entre
pessoas físicas.
(Detran DF) www.jornalaguaslindas.com.br
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