Detran lança emplacamento digital para veículos zero km

Serviço,
destinado a veículos zero km, será feito diretamente na concessionária, sem a
interferência de terceiros

Foto Detran/DF

O Departamento de Trânsito do Distrito
Federal (Detran-DF) lança mais uma inovação para facilitar o dia a dia do
cidadão. A novidade, chamada Primeiro Emplacamento Inteligente (PEI), foi
publicada nesta quinta (17) no Diário
Oficial do Distrito Federal
 (DODF), por meio da Instrução nº
350, de 16 de junho de 2021, e se destina a quem adquirir um veículo zero
quilômetro.

 

Seguindo a evolução tecnológica
implementada pelo Detran Digital, o PEI consiste no registro simplificado e
imediato, no sistema do departamento, de veículos novos adquiridos junto a
concessionárias do DF.

 

“A partir de agora, quem compra carro
zero já sai da loja com o veículo registrado, com o CRLV-e [Certificado de
Registro e Licenciamento Eletrônico] disponível no aplicativo Detran Digital e
com o número da placa – e o principal: sem a intervenção de terceiros e sem custos
a mais para o consumidor”, reforça o diretor-geral do Detran, Zélio Maia.

 

No caso do PEI, a concessionária
participante informará ao Detran, por meio do sistema, os dados pessoais do
comprador, o chassi do veículo e detalhes do contrato de financiamento, se
houver. Automaticamente, serão gerados o número da placa do veículo e o CRLV-e.

 

Segundo o diretor-geral do Detran, as
concessionárias deverão recolher somente as taxas de serviços relacionadas ao
registro de veículo zero quilômetro, à consulta à base de dados nacional e à
autorização de estampagem da placa.

 

Concessionárias interessadas em
oferecer a facilidade do emplacamento digital a seus clientes devem ser
legalmente constituídas e registradas no âmbito do DF. Para fazer a adesão ao
PEI, é necessário apresentar a documentação exigida na Instrução nº 350,
conforme a relação abaixo, nas unidades do Detran que possuem o serviço do
protocolo:

  • Termo
    de Adesão ao Programa 1º Emplacamento Inteligente – PEI, na forma do Anexo
    I, assinado pelo representante legal da empresa, mediante reconhecimento
    de firma ou assinatura eletrônica;
  • Contrato
    social da entidade registrado na Junta Comercial do Distrito Federal;
  • Cartão
    do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Alvará
    de funcionamento com data de validade em vigor;
  • Identidade
    e/ou documento equivalente do responsável pela empresa;
  • Prova
    de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, mediante respectiva
    certidão com data de validade em vigor.

 

A empresa que atender aos requisitos será
considerada apta e terá direito a até duas autorizações de acesso ao sistema
informatizado do Detran, válidas por 12 meses, podendo ser renovadas, desde que
comprovadas as exigências.

 

A meta é que, em breve, as transações digitais
estejam disponíveis também na relação de transferência de veículos usados entre
pessoas físicas.

 

 

 

 

 

(Detran DF) www.jornalaguaslindas.com.br

 

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