|
Virou uma
briga judicial o que era para ser apenas uma intervenção artística, conforme a
prefeitura sustenta. A polêmica começou após o município pintar faixas de
pedestre com as cores do arco-íris. Em 18 de maio, o advogado Vinícius Antônio Vieira Maciel,
que disse entender o motivo da mobilização e ser contra a LGBTfobia, contestou
a medida, judicialmente.
Proferida
na noite de terça-feira (25/5), a decisão mais recente é do desembargador
Delintro Belo de Almeida Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás (TJGO). Ele reformou, parcialmente, a sentença que havia
permitido a permanência das faixas até o dia 31 de maio, em respeito ao mês que marca mundialmente o combate à
LGBTfobia.
A
mobilização lembra o dia 17 de maio de 1990, data em que a Organização Mundial
de Saúde (OMS) retirou o “homossexualismo” da Classificação Internacional de
Doenças (CID), onde ficou incluído por 42 anos. A partir de então,
substituiu-se o termo por “homossexualidade”, uma vez que, no contexto médico,
o sufixo “ismo” remete à doença.
Com a decisão, o
desembargador encurtou o prazo de cumprimento da ordem do juiz José Proto de
Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia. Na
sentença, Oliveira disse entender “a validade da causa afirmativa, de legítimas
aspirações, para promoção e proteção aos direitos do movimento LGBTQI+”.
O juiz ressaltou que não
restam dúvidas de que houve a violação ao artigo 80 do Código Trânsito
Brasileiro, que proíbe a utilização de qualquer tipo de sinalização diferente
da prevista em lei. A exceção somente é admitida em casos experimentais e por
período pré-fixado, expressamente, autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran).
Oliveira
ressaltou que as faixas devem seguir os padrões determinados pelo Manual
Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Nesse documento, é apontado que essas
sinalizações horizontais devem ser “zebradas” ou “paralelas”, além de terem a
cor branca.
No entanto, o advogado
contestou o prazo para as faixas permanecerem até 31 de maio e recorreu contra
a decisão do juiz. Maciel afirmou que a manutenção da intervenção artística
durante todo o mês geraria direito para qualquer outro movimento da sociedade
promover modificações de trânsito em algum período comemorativo, o que, a seu
ver, é inadmissível.
O desembargador acatou o
pedido do advogado e entendeu que, efetivamente, há risco de ocorrência de
acidentes de trânsito em locais com faixas pintadas com as cores do movimento
LGBTQIA+.
“A
sinalização de trânsito existe para a segurança de todos, dos pedestres e dos
que trafegam em veículos, não sendo lícito a qualquer órgão público ou ao
particular alterá-los, por mais nobres sejam os motivos apresentados”, escreveu
o desembargador.
O superintendente LGBTQIA+
da Secretaria Municipal de Direitos Humanos de Goiânia, Vitor Campos Cadillac,
disse que a prefeitura ainda não havia sido notificada até a tarde desta
quarta-feira. “A decisão do desembargador é nova, e vamos conseguir responde-la
a partir do momento em que formos notificados”, acentuou.
Segundo Cadillac, há um
conflito técnico na situação, e a saída não é a briga sobre permanência ou
retirada de faixa. “Se a gente percebe que, nesse campo, vamos ter dificuldade
de manter a faixa, vamos retirar”, disse, ressaltando que a secretaria está em
diálogo constante com Procuradoria do Município para resolver o caso e atender
ao que for determinado pela Justiça.
Apesar da polêmica, a
superintendência LGBTQIA+ de Goiânia planeja realizar, na cidade, uma série de
intervenções artísticas relacionadas a ações afirmativas, em junho, batizado
pelo movimento como mês do orgulho LGBT.
As novas intervenções,
segundo Cadillac, são planejadas em conjunto com representantes da secretaria,
diversos movimentos sociais e artísticos, com orientação jurídica.
(Metrópoles) www.jornalaguaslindas.com.br
|