Mais uma Lei de autoria da deputada
distrital Luzia de Paula (PSB) foi sancionada. A Lei N° 5.813, de 31 de março
de 2017, dispõe sobre a fixação de placas informativas nas unidades públicas e
privadas de saúde do Distrito Federal, sobre a adoção dos bebês que irão
nascer.
Agora as unidades públicas e privadas de
saúde do DF devem afixar placas informativas em locais de fácil visualização
contendo os seguintes dizeres: “A
entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você
queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a vara da infância e
da juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso.”
As placas informativas devem conter ainda
endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude do DF.
Para Luzia de Paula, o objetivo da Lei é
proteger os bebês cujas mães se encontrem em extrema dificuldade de criá-los,
garantindo condições mais humanitárias, conforme nossa legislação vigente.
Busca se ainda, conscientizar a gestante
de que o aborto, o abandono e a venda de crianças são crimes. “Devemos ressaltar que se os pais não
desejam ou não podem manter o vínculo familiar, a adoção é uma opção, mesmo
durante a gravidez”, disse a deputada.
“O
objetivo principal é impedir que as pessoas provoquem abortos ou abandonem seus
filhos, já que existe a possibilidade da adoção legal”, finaliza a parlamentar.
(www.luziadepaula.com.br/JAL)
