Deltan Dallagnol afirma que decreto de Temer sobre indulto é inconstitucional

As regras para a concessão do indulto natalino afrouxaram
ao mesmo tempo que as investigações de corrupção atingiram os principais
auxiliares do presidente Michel Temer. Por 15 anos, só foi colocado em
liberdade pelo decreto presidencial quem tivesse cumprido um terço de uma pena
máxima de 12 anos, no caso de crimes sem violência, onde se encaixa a corrupção
e a lavagem de dinheiro. Em dois anos, esta tradição foi quebrada, levando o
comando da Operação Lava-Jato a questionar a constitucionalidade da
decisão do presidente.

Em 2016, veio a primeira mudança
importante: o tempo de cumprimento da pena baixou de um terço para um quarto.
Este ano, o tempo de prisão foi reduzido a um quinto, independentemente do
tempo da pena a ser cumprida. A idade de benefício a idosos, que era acima de 70
anos, agora pode ser igual ou maior que 70. Antes, apenas quem tinha filho até
14 anos podia ser beneficiado. Agora, também serve ao condenado que tem netos,
caso fique provado que dependam do apenado.

De acordo com o ministro da
Justiça, Torquato Jardim, o novo decreto se deu por “posição
política” do presidente Michel Temer. Segundo ele, o presidente
“entendeu que era o momento político adequado para uma visão mais liberal
da questão do indulto”.

Três especialistas ouvidos pelo GLOBO analisaram
as novas regras
. Um deputado da oposição pretende propor uma lei que
limite a

VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Mas o tamanho do perdão deixou perplexos os
integrantes da Lava-Jato, que haviam pedido em novembro passado que os
condenados por crime de corrupção deixassem de ser beneficiados pelo indulto
natalino. Porta-voz da força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba,
o procurador Deltan Dallagnol afirma que o decreto de Temer é incostitucional.
Para ele, o indulto fere de morte o coração da Lava-Jato: o uso dos acordos de
delação premiada para atenuar as penas de quem decide colaborar.

Este indulto consagra o Brasil como paraíso dos
réus do colarinho branco e esvazia a Lava-Jato. Ele desestimula e impede novos
acordos de colaboração. Quem vai delatar se já sabe que 80% de sua pena será
perdoada? Isso é melhor que qualquer acordo — diz Dallagnol.

Dallagnol diz que o decreto viola direitos
fundamentais, pois esvazia leis que protegem o patrimônio público e
responsabilizam políticos e agentes públicos; fere o princípio de
individualização da pena, pois o prisioneiro sai do regime fechado para a liberdade
total sem passar pelas etapas da progressão de regime; e fere a independência
entre os poderes, já que o Congresso aprovou uma lei que pune a corrupção com
pena de 2 a 12 anos e, em muitos casos, ela não será cumprida.

Há ainda desvio de finalidade. O indulto não atende
interesse público de esvaziar presídios por questões humanitárias. Atende
interesses particulares — diz Dallagnol.

Por lei, diversas autoridades podem entrar com Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto do indulto: o
procurador-geral da República; governadores; as mesas do Senado, da Câmara e
das Assembleias; partidos políticos, OAB; e entidades de classe nacionais, como
a Associação Nacional dos Membros do Mínistério Público.

Segundo o procurador, um dos primeiros a serem
beneficiados pela decisão de Temer será o ex-deputado federal Luiz Argôlo
(ex-SD), que foi condenado a 11 anos e 11 meses de prisão por corrupção e
lavagem de dinheiro.

O indulto faz com que ele saia pela porta da frente
— lamenta Dallagnol.

O juiz Sergio Moro chegou a manter a prisão
cautelar de Argôlo, justamente por considerar que ele precisava ser mantido
atrás das grades. Temer não atendeu nem mesmo sugestão do Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça. O órgão foi
provocado no início de novembro, quando a força-tarefa do Ministério Público
Federal, em Curitiba, enviou apelo para que o indulto não contemplasse os
crimes de corrupção. O conselho chegou a propor que não fossem beneficiados
condenados por crimes contra administração pública, mas a sugestão não foi
seguida pelo presidente da República.

O generoso indulto reflete a falta de
comprometimento de parcela do poder político no enfrentamento da corrupção e
transmite uma péssima mensagem à sociedade — afirmou, ao GLOBO, o juiz Sergio
Moro.

O decreto de 2014, que concedia o perdão a quem
cumprisse pena em regime aberto e já tivesse cumprido um quarto dela,
beneficiou o ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado no Mensalão a
4 anos e 8 meses de prisão. Também foi beneficiado o ex-tesoureiro do extinto
PL Jacinto Lamas. Depois de ficar livre da pena, Lamas recorreu à Justiça para
não pagar a multa, alegando que o indulto se estendia a ela.

Só no mês passado o Supremo Tribunal Federal
decidiu que o pagamento não pode ser interrompido, já que ele sequer teria
direito ao indulto se não tivesse conseguido, também, parcelar o valor devido.
“A condição inicial para que pudesse o recorrente ter o indulto é aquela que
agora ele quer se negar a cumprir”, lembrou o ministro Alexandre de
Moraes.

Em março de 2016, com base no decreto de indulto
assinado em dezembro de 2015, outros seis condenados pelo Mensalão foram
perdoados: os ex-deputados federais Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu
Queiroz e Carlos Alberto Rodrigues Pinto. Todos tiveram suas penas extintas. Na
avaliação de investigadores que atuam na força-tarefa, o decreto deste ano
prepara o terreno para que mais condenados possam ser libertados a partir de
2018.

(O Globo/Foto: Lucas
Tavares/redação JAL)

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