Deferida liminar para retirar aplicativo Secret de lojas virtuais

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juiz da 5ª Vara Cível de Vitória, Paulo César de Carvalho, deferiu
medida liminar para determinar que a Google e a Apple retirem de suas
lojas virtuais o aplicativo Secret, que permite aos usuários fazer
comentários no anonimato. Da mesma forma, o magistrado determinou que a
Microsoft retire de suas lojas virtuais o aplicativo similar Cryptic. A
decisão liminar foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº
0028553-98.2014.8.08.0024, proposta pelo Ministério Público Estadual
(MPES).

O prazo para que as empresas retirem os
aplicativos das lojas virtuais é de dez dias, contados a partir da
notificação. Devido à impossibilidade de retirada dos aplicativos
somente no Espírito Santo, a liminar deve valer para todo o Brasil,
segundo o magistrado. Em sua decisão, o juiz baseia-se no artigo 5º,
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê: “é livre a manifestação
do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

Segundo o Ministério Público Estadual,
os aplicativos também desrespeitam o fundamento de que “a intimidade, a
vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis”.

Vitória, 19 de agosto de 2014

fonte: www.tjes.jus.br

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