Collor vira réu por três crimes na Lava Jato

Relator da Operação Lava Jato, o ministro Edson Fachin, do Supremo
Tribunal Federal (STF), votou na tarde desta terça-feira (22/8) a favor do
recebimento parcial da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) contra o ex-presidente da República e senador Fernando Collor de Mello
(PTC-AL).

A Segunda Turma do STF retomou nesta tarde o julgamento sobre a denúncia
apresentada contra Collor e outras sete pessoas por supostos desvios na BR
Distribuidora. O parlamentar é acusado de ter comandado organização criminosa
que teria desviado recursos da empresa no âmbito da Lava Jato.

Fachin votou por receber a denúncia contra Collor por três crimes:
corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ministro, no
entanto, rejeitou a denúncia contra o ex-presidente no que diz respeito aos
crimes de peculato e obstrução de Justiça.

Caso se forme maioria na Segunda Turma a favor do recebimento parcial da
denúncia, Collor virará réu no âmbito da Lava Jato e será aberta uma ação
penal.

Até a publicação deste texto, Fachin não havia finalizado a leitura do
voto. Além de Fachin, integram a Segunda Turma do STF os ministros Dias
Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Fachin também votou pelo recebimento da denúncia contra Pedro Paulo
Bergamaschi, apontado como operador particular de Collor, pelos crimes de
corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Rejeitou as
acusações de peculato e fraude de licitação.

Em relação a Luis Eduardo Amorim, apontado pelo MPF como administrador
de empresas de Collor, Fachin votou pelo recebimento da denúncia por corrupção
passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Fachin também votou pela rejeição da denúncia contra outras cinco
pessoas, entre elas a mulher do senador, Caroline Medeiros Collor de Melo.

A defesa do senador do PTC de Alagoas alegou na semana passada que não
“há prova efetiva” de que ele tenha recebido dinheiro desviado de um esquema de
corrupção na BR Distribuidora.

“Não há uma prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse
recebido dinheiro dessas entidades às quais estaria vinculado, à BR
Distribuidora e aos postos de gasolina ou às empresas privadas com as quais
firmara contrato. Não há nenhuma prova de que os ingressos na conta do senador
adviessem dessas empresas”, disse o advogado Juarez Tavares, defensor do
senador.

De acordo com
Tavares, Collor não exercia influência sobre diretores da BR Distribuidora. “Os
diretores da BR Distribuidora não eram nomeados pelo senador, eram nomeados
pelo presidente da República. Quem detinha o comando sobre esses diretores não
era o senador”, ressaltou.

O advogado Fábio Ferrario, defensor de Luis Pereira Duarte de Amorim,
disse na semana passada que “em nenhum momento desses autos há uma única
passagem que aponte, mesmo em linha de conjectura, que os investigados tinham
ciência de qualquer ato ilícito oriundo desses valores”.

Para o advogado Theodomiro Dias Neto, defensor de Pedro Paulo Bergamaschi,
a acusação é desproporcional e decorre de reiteradas valorações dos mesmos
fatos para fins de enquadramento legal.

(Metrópoles/foto: Alagoas
Real/redação JAL)

Últimas notícias