Para o
Sistema Conselhos de Psicologia, decisão continua a produzir equívocos
Decisão equivocada. Assim o Conselho
Federal de Psicologia e os Conselhos Regionais de Psicologia receberam a
sentença da 14a Vara da Justiça Federal relacionada ao processo
1011189-79.2017.4.01. No entanto, na avaliação do Conselho Federal e dos 23
Conselhos Regionais de Psicologia, reunidos em 15 de dezembro de 2017, em
Brasília, a sentença reconhece tardiamente a competência orientadora,
disciplinadora e fiscalizadora da autarquia e mantém a Resolução CFP 01/99 na
íntegra. A norma orienta os profissionais da Psicologia a atuar nas questões
relativas à orientação sexual.
O CFP e os Conselhos Regionais de
Psicologia afirmam que, ao contrário do que alega a ação inicial, a Resolução
01/99, em nenhum momento da sua história, impediu ou restringiu o atendimento
psicológico a pessoas de qualquer orientação sexual. O limite ético desses
atendimentos se dá na proibição de práticas relacionadas à reorientação sexual
e a violação da dignidade das pessoas.
A categoria psiquiátrica egodistonia
por orientação sexual é comumente usada para problematizar a Resolução CFP
01/99. Entende-se que os sujeitos egodistônicos não se sentem confortáveis com
a orientação sexual homossexual vivenciada. Alguns grupos contrários à
resolução sugerem que profissionais da Psicologia deveriam oferecer tratamentos
que supostamente possibilitariam a mudança da orientação sexual desses
sujeitos. Em resposta a esse argumento, a Psicologia propõe outra leitura sobre
os sofrimentos decorrentes das chamadas homossexualidades egodistônicas. Não se
trata de negar o sofrimento que as pessoas homossexuais são acometidas
decorrentes da LGBTfobia, porém entender que o sofrimento não está nas
orientações sexuais em si mesmas (homossexualidade, bissexualidade ou
heterossexualidade), mas relacionadas às condições sociais que atribuem sentido
pejorativo às suas expressões e vivências, prejudicando a qualidade da vida
psíquica e social.
Por isso, a Psicologia acolhe o
sofrimento psíquico decorrente da egodistonia sem utilizar terapias de reversão
sexual.
O CFP refuta com veemência a alegação
de que a Resolução 01/99 impediria o avanço de pesquisas científicas na área da
sexualidade. Esse argumento não tem qualquer sustentação de base técnica, tendo
em vista que o CFP, assim como todos os demais conselhos profissionais, não tem
competência de regular pesquisas científicas. Essa prerrogativa cabe à Comissão
Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) do Conselho Nacional de Saúde/Ministério
da Saúde, por meio da Resolução CNS 466/2012. O vocábulo “pesquisa” sequer é
citado no texto da Resolução do CFP.
Há evidência robusta de que o número
de pesquisas no campo da sexualidade aumentou consideravelmente nos últimos 18
anos. Isso demonstra que, desde sua publicação, a Resolução 01/99 não exerceu
qualquer influência na liberdade de pesquisa por parte dos profissionais da
Psicologia, das instituições de ensino superior em Psicologia ou entidades que
trabalham com pesquisa na profissão.
A Resolução 01/99 impacta
positivamente o enfrentamento aos preconceitos e na proteção dos direitos da
população LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de
violência e mortes por LGBTfobia. A estatística aponta que, somente em 2016,
343 assassinatos foram motivados por preconceito contra pessoas LGBT no Brasil.
Em um país que desponta na quantidade
de pessoas assassinadas por orientação sexual, não cabe à Psicologia brasileira
a produção de mais violência, mais exclusão e mais sofrimento a essa população
estigmatizada ao extremo.
A Psicologia brasileira não será
instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da
exclusão.
(Conselho Federal de Psicologia/Foto: CFP/redação
JAL)
