Da redação
A Câmara de vereadores de Águas Lindas de Goiás aprovou na manhã desta terça-feira o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo que institui Plano de Cargos e Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate a Endemias (ACE). Os servidores acompanharam de perto a votação do Projeto. Entre as diretrizes do Projeto estão: remuneração dos agentes; definição de metas; critérios de progressão e promoção e adoção de instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades.O prefeito Hildo do Candango justificou dizendo que a categoria há muitos anos busca o reconhecimento do seu valor para a Saúde Pública Brasileira “e com a aprovação deste Projeto estaremos reconhecendo o trabalho desses profissionais que muito vem contribuindo para a população águaslindense principalmente no que se refere à saúde pública, pelo trabalho extraordinário que vem desempenhando junto às comunidades”.O projeto dispõe que os Agentes de Combate às Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde convocados após a publicação da presente Lei, iniciarão suas carreiras com o piso salarial profissional inicial de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais), na classe I referência A. Quanto à remuneração serão levados em consideração as Classes I, II, III, IV.Pela equiparação salarial estabelecida pelo todos os ACE e ACS que já se encontram em efetivo exercício de suas funções no quadro de servidores do Município, manterão seus salários no valor de R$ 1.212,36 (hum mil, duzentos e doze reais e trinta e seis centavos) inclusive com reajustes legais.O monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde serão realizados pelo e-SUS/SISAB- Sistema de Informações em Saúde para a Atenção Básica ou Sistema de Informação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – SIPACS, ou ainda, por outro sistema implantado no Município com possibilidade de alimentar a base de dados de um dos dois Sistemas do Ministério da Saúde (e-SUS/SIPACS). CLASSE
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I |
1.014,00 |
1.034,28 |
1.054,97 |
1.076,06 |
1.097,59 |
1.119,54 |
1.141,93 |
1.164,77 |
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II |
1.182,73 |
1.206,38 |
1.230,51 |
1.255,12 |
1.280,22 |
1.305,83 |
1.331,95 |
1.358,58 |
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III |
1.379,54 |
1.407,13 |
1.435,27 |
1.463,97 |
1.493,25 |
1.523,12 |
1.553,58 |
1.584,65 |
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IV |
1.609,09 |
1.641,27 |
1.674,10 |
1.707,58 |
1.741,73 |
1.776,57 |
1.812,10 |
1.848,34 |

