Câmara de Vereadores aprovam Plano de Carreira de ACS e ACE

Da redação

A Câmara de vereadores de Águas Lindas de Goiás aprovou na manhã desta terça-feira o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo que institui Plano de Cargos e Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate a Endemias (ACE). Os servidores acompanharam de perto a votação do Projeto. Entre as diretrizes do Projeto estão: remuneração dos agentes; definição de metas; critérios de progressão e promoção e adoção de instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades.O prefeito Hildo do Candango justificou dizendo que a categoria há muitos anos busca o reconhecimento do seu valor para a Saúde Pública Brasileira “e com a aprovação deste Projeto estaremos reconhecendo o trabalho desses profissionais que muito vem contribuindo para a população águaslindense principalmente no que se refere à saúde pública, pelo trabalho extraordinário que vem desempenhando junto às comunidades”.O projeto dispõe que os Agentes de Combate às Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde convocados após a publicação da presente Lei, iniciarão suas carreiras com o piso salarial profissional inicial de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais), na classe I referência A. Quanto à remuneração serão levados em consideração as Classes I, II, III, IV.Pela equiparação salarial estabelecida pelo todos os ACE e ACS que já se encontram em efetivo exercício de suas funções no quadro de servidores do Município, manterão seus salários no valor de R$ 1.212,36 (hum mil, duzentos e doze reais e trinta e seis centavos) inclusive com reajustes legais.O monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde serão realizados pelo e-SUS/SISAB- Sistema de Informações em Saúde para a Atenção Básica ou Sistema de Informação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – SIPACS, ou ainda, por outro sistema implantado no Município com possibilidade de alimentar a base de dados de um dos dois Sistemas do Ministério da Saúde (e-SUS/SIPACS).   CLASSE

I

1.014,00

1.034,28

1.054,97

1.076,06

1.097,59

1.119,54

1.141,93

1.164,77

II

1.182,73

1.206,38

1.230,51

1.255,12

1.280,22

1.305,83

1.331,95

1.358,58

III

1.379,54

1.407,13

1.435,27

1.463,97

1.493,25

1.523,12

1.553,58

1.584,65

IV

1.609,09

1.641,27

1.674,10

1.707,58

1.741,73

1.776,57

1.812,10

1.848,34

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