BARBOSA CASSA CONCESSÃO DE TRABALHO A MENSALEIRO

postado por valdivino de oliveira 

 Da redação com informações O Estado de S. Paulo

 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim
Barbosa, revogou quinta-feira, 8, as permissões de trabalho e estudo externo
que tinham garantido ao ex-deputado Romeu Queiroz o direito de ficar fora da
prisão das 6 da manhã até a meia noite. A decisão abre caminho para que sejam
cassadas as autorizações de trabalho concedidas a todos os condenados em regime
semiaberto por envolvimento com o esquema do mensalão.

 Barbosa baseou a decisão num artigo da Lei de Execuções
Penais segundo o qual um preso no regime semiaberto somente pode ser autorizado
a trabalhar fora da cadeia se tiver cumprido pelo menos um sexto da pena.
Nenhum dos condenados do mensalão cumpriu esse período mínimo.

A menor pena no regime semiaberto recaiu sobre o ex-deputado
José Genoino, condenado a 4 anos e 8 meses de prisão. Preso em novembro,
Genoino somente terá cumprido um sexto da pena em agosto.

 A decisão também pode dificultar a vida do ex-ministro José
Dirceu, que pede autorização para trabalhar em um escritório de advocacia, fora
do Complexo da Papuda. Dirceu cumpre pena de 7 anos e 11 meses, em regime
semiaberto.

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