Audiências de custódia se estendem ao interior do Estado de Goiás

Nos locais
desprovidas de magistrados, promotores de Justiça e defensores
públicos ou dativos, as audiências de custódia podem ser
designadas para até cinco dias úteis após a comunicação do
flagrante

Da redação do
JAL

As audiências de
custódia, que consistem em levar os presos em flagrante à presença
de um juiz em até 24 horas após a detenção serão realizadas em
todo o Estado de Goiás a partir do dia 1º de maio. Iniciada em
Goiânia em agosto de 2015, a medida foi estendida para as demais
comarcas a fim de atender Resolução nº 213 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) e tratados internacionais de direitos humanos.

Durante as
oitivas, o juiz verifica o grau de periculosidade da conduta e se o
suspeito tem endereço fixo, trabalho e comportamento de risco. Além
disso, com o encontro presencial, é possível constatar se o preso
foi vítima de violências e abusos policiais. Ao fim da análise, o
magistrado decide pela manutenção da prisão ou pela liberdade
provisória. É possível, também, impor medidas restritivas de
direito, com uso de tornozeleiras eletrônicas ou imposição do
comparecimento frequente em juízo.

Segundo o
juiz-auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás (TJGO), Sebastião de Assis Neto (foto à direita), “as
audiências de custódia vão possibilitar uma atuação imediata e
efetiva do Poder Judiciário logo após o comunicado do flagrante”.

Para disciplinar
as atividades, a Corte Especial do TJGO aprovou a Resolução nº 53,
que dispõe, entre outros pontos, sobre a atuação dos juízes
criminais ou respondentes. A convocação dos magistrados para os
plantões será feita semanalmente pela Corregedoria-Geral de
Justiça, conforme regiões que dividem as comarcas.

Nas unidades
judiciárias desprovidas de magistrados, promotores de Justiça e
defensores públicos ou dativos, as audiências de custódia podem
ser designadas para até cinco dias úteis após a comunicação do
flagrante.

A estruturação
física, material e pessoal para realização das audiências vai
constar do Termo de Cooperação Técnica, a ser firmado entre TJGO,
Governo Estadual, Defensoria Pública, Ministério Público do Estado
de Goiás (MPGO) e Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás
(OABGO).

Números

A população
carcerária do País é a quarta maior do mundo, com quase 700 mil
presidiários. Do total, estima-se que 40% seja composto por presos
provisórios, foco, justamente, das audiências de custódia. Os
dados são do Ministério da Justiça. “Não é viável manter
presos que não representam perigo iminente à sociedade, por tempo
indefinido, ocupando a vaga daqueles que, realmente, tenham
periculosidade”, destacou o ministro Ricardo Lewandowski,
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, na ocasião da
implantação das audiências de custódia em Goiânia, em 10 de
agosto de 2015.

Entre 10 de
agosto do ano passado e fevereiro deste ano, foram realizadas, na
capital 1.766 audiências de custódia em Goiânia. Do total, foram
expedidos 737 mandados de prisão preventiva, 462 para imposição de
uso de tornozeleira eletrônica, 448 decretos de liberdade
provisória, 63 relaxamentos de prisão e 2 declinações de
competência.

Amaior parte dos
crimes é de natureza patrimonial (862), seguido por delitos
relacionados a drogas (233), porte ilegal de arma de fogo (104), Lei
Maria da Penha (73) e crimes de trânsito (54).

De todos os
encaminhamentos de 2015, apenas 37 pessoas voltaram a ser autuadas em
flagrante após benefício de medidas cautelares, o que representa
2,74% do total.

O respeito
estrito ao Código Penal também é um dos pontos primordiais das
audiências de custódia. Crimes como furtos simples e receptação
de mercadoria roubada, por exemplo, são delitos que preveem reclusão
de até quatro anos em regime aberto, podendo ser substituída por
restrição de direito em casos de réus primários. Todos esses
requisitos são amplamente analisados durante as oitivas, que,
conforme a lei preconiza, restringe as prisões provisórias a
delitos de maior periculosidade.

Fonte: Centro de
Comunicação Social do TJGO

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